SINJ-DF

legislação correlata - Ordem de Serviço 29 de 27/02/2015

PORTARIA Nº 08, DE 23 DE JULHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 1 de 08/01/2015)

Delega competências para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DIS­TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao (à) Subsecretário (a) de Administração Geral, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria e Órgãos sob sua gestão, de acordo com o inciso VII do artigo 6º do Decreto 32.716, de 01 de janeiro de 2011, represtinado pelo Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, e aos (às) Administradores (as) Regionais em relação às respectivas Administrações Regionais:

I – designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocu­pantes de cargo em comissão e de natureza especial nos termos do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012;

II – conceder aos servidores:

a) Auxílios e benefícios;

b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) Licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) Licença para o serviço militar;

e) Licença para atividade política;

f) Licença-Prêmio por assiduidade;

g) Licença para tratar de interesses particulares;

h) Licença para o desempenho de mandato classista;

i) Licença maternidade, adotante e paternidade;

j) Abono de Permanência;

III – suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;

IV – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;

V - lotar, redistribuir e remover servidores;

VI - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VII – definir comissão para avaliar o desempenho, a aquisição de estabilidade, homologar resultado do estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

VIII – propor ao órgão responsável a ampliação para o regime de 40 horas semanais para o servidor, quando entender necessário, respeitando os limites orçamentários, inclusive da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e fazer cessar a referida ampliação quando oportuno ou atendendo a requerimento do servidor;

Art. 2º A competência para conceder Aposentadoria aos servidores e Pensão aos beneficiários de servidor lotados na Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, nos Órgãos sob a sua gestão, de acordo com o inciso VII do artigo 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, represtinado pelo artigo 2º do Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012, e nas Administrações Regionais, fica delegada ao (à) Subsecretário (a) de Administração Geral da Casa Civil da Go­vernadoria do Distrito Federal.

Art. 3º Fica delegada ao(à) Subsecretário(a) de Administração Geral, da Casa Civil da Governa­doria do Distrito Federal, competência para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal:

I – dar exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados que lhe são subordinados;

II – declarar a inexigibilidade e dispensa de licitação, bem como firmar os respectivos contratos em nome do Distrito Federal, com exceção da hipótese do inciso IV, do artigo 24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos das normas vigentes.

III – conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo;

IV – designar executores de contratos e convênios;

V – instituir comissões de inventário patrimonial designando seus membros;

VI – homologar e adjudicar licitações, na forma da legislação vigente;

VII – firmar, em nome do Distrito Federal, contratos de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 23, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como auto­rizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, exclusivamente para prorrogação de sua vigência, observando a legislação vigente.

VII – firmar, em nome do Distrito Federal, contratos administrativos, bem como autorizar e firmar aditivos e renovações aos contratos em vigor, observadas as regras da Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação correlata vigente. (Inciso alterado pelo(a) Portaria 2 de 11/03/2014)

VIII – conceder a autorização de que trata o inciso I do parágrafo único do artigo 19, do Decre­to 32.880, de 2011, desde que assegurada a integridade do bem contra danos, furtos e roubos, ficando o(a) servidor(a) responsável por quaisquer prejuízos advindos da guarda indevida ou seu uso, conforme a legislação vigente.

X – autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial, nos termos do art. 19 do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 3 de 25/03/2014)

XI – autorizar o uso de telefone móvel corporativo da Categoria IV, do Anexo I, do Decreto nº 33.563, de 9 de março de 2012. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 3 de 25/03/2014)

Art. 4º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis.

Art. 4º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis, e podem ser avocados a qualquer tempo pelo Secretário de Estado da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, independentemente de manifestação prévia da autoridade delegada. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 2 de 11/03/2014)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se expressamente a Portaria nº 53, de 20 de setembro de 2012, publicado no DODF nº 192, de 21 de setembro de 2012.

SWEDENBERGER BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 24/07/2013 p. 1, col. 1