SINJ-DF

LEI Nº 5.124, DE 04 DE JULHO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, V, passa a vigorar com a seguinte redação:

V – quiosque: pequena construção edificada em área pública, destinada ao exercício da atividade econômica, a qual pode ser erguida, nas regiões administrativas enumeradas no Anexo I, quando houver plano de ocupação aprovado, em materiais compostos por metal, madeira ou alvenaria, neste último caso apenas quando a construção não estiver localizada em área tombada nem nas regiões administrativas discriminadas no Anexo II;

II – o art. 27 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS/DF deve notificar o permissionário, com antecedência mínima de setenta e duas horas, nos casos de demolição de trailer, quiosque ou similares, a fim de que ele retire seus objetos móveis.

Art. 2º Ficam incorporados à Lei nº 4.257, de 2008, os Anexos I e II, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

RA II Gama

RA III Taguatinga

RA IV Brazlândia

RA V Sobradinho

RA VI Planaltina

RA VII Paranoá

RA VIII Núcleo Bandeirante

RA IX Ceilândia

RA X Guará

RA XII Samambaia

RA XIII Santa Maria

RA XIV São Sebastião

RA XV Recanto das Emas

RA XVII Riacho Fundo

RA XXI Riacho Fundo II

RA XXIII Varjão

RA XXIV Park Way

RA XXV SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Cidade Estrutural e Cidade do Automóvel)

RA XXVI Sobradinho II

RA XXVIII Itapoã

RA XXIX SIA – Setor de Indústria e Abastecimento (Texto corrigido pela Errata publicada no DODF de 11/07/2013)

RA XXX Vicente Pires

RA XXXI Fercal

ANEXO II

RA I Brasília

RA XI Cruzeiro

RA XVI Lago Sul

RA XVIII Lago Norte

RA XX Águas Claras

RA XXII Sudoeste/Octogonal

RA XXVII Jardim Botânico

RA XIX Candangolândia

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 08/07/2013 p. 1, col. 1