SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 35438 de 19/05/2014

Legislação correlata - Decreto 35439 de 19/05/2014

DECRETO Nº 34.388 DE 22 DE MAIO DE 2013.

Recompõe o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 31.086, de 26 de novembro de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o art. 281, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo de Trabalho criado nos termos do Decreto nº 31.086, de 26 de novembro de 2009, com a finalidade de identificar as glebas mencionadas no artigo 278, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme os critérios definidos no Art. 280 do mesmo diploma legal, passa a ser constituído pelos representantes dos órgãos e entidades a seguir designados:

I – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF – Francisco José de Brito Morais, titular, e Marcelo Pereira Tassinari, suplente;

II - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal/SEDHAB – Carlos Roberto Machado Vieira, titular e Adriana Sales Galvão, suplente;

III – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – Danner Rogério Martins Moreira de Barros, titular, e Ricardo Sobrinho de Souza Sanches, suplente;

IV – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF – Sumar Magalhães Ganem, titular, e Nelson Marinho Castro, suplente;

V - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP – Moisés José Marques, titular, e Celb Berger Schultz, suplente;

VI – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal – Wanderlene Rodrigues da Costa, titular, e Orlando Motta de Jesus, suplente;

VII - Federação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – Antônio Heveraldo Aguiar, titular, e Eliseu Sérgio de Sá, suplente;

VIII – Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal-FAPE/DF – Moacyr Pereira Lima, titular, e Raimundo Pereira Vasconcelos, suplente;

IX – Representante de Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável – Tarcísio Marques Araújo;

X – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal-Semarh – Eduardo Dutra Brandão Cavalcanti, titular, e Hellen Cristina Paulino Silva, suplente;

XI – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal – SEOPS – Raimundo Nonato Cavalcante, Titular, e Edival Assunção, suplente;

XII – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Jales Viana Falcão, titular, e Victor Hugo de Abreu Souza Vasconcelos, suplente;

XIII – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Dilson Resende de Almeida, titular, e Otacílio Rodrigues, suplente;

Parágrafo único. Integra o Grupo de Trabalho, como representante indicada pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a senhora Lúcia Helena de Carvalho.

Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com os órgãos e entidades enunciados no Art. 1º, ficam a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, fica autorizado a editar ato administrativo de dispensa e consequente designação de representantes dos órgãos e entidades referidos no Art. 1º, incisos I a XIII e no Parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.638, de 26 de abril de 2012.

Brasília, 22 de maio de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 23/05/2013 p. 3, col. 1