Revoga o Decreto nº 34.350, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.350, de 08 de maio de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 10/05/2013 p. 1, col. 1
DODF nº 95, seção 1 de 10/05/2013