SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 272 de 30/09/2019

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 44 de 27/04/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 113, DE 23 DE ABRIL DE 2019

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e pelo que consta no processo SEI nº 00151-00000030/2019-83, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação nos termos do Decreto nº 24.204/2003 e normas correlatas.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: ROBERTA DOMINGOS BERNARDES, matrícula nº 1690030-8, Gerente da Gerência de Administração, CRISTIANY GONÇALVES DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula nº 1.430.860-6, Chefe do Núcleo de Protocolo, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ARAÚJO, matrícula 31.131-6, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, CARLOS ANTONIO BORGES, matrícula nº 174-519-0, Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, JACKSON TADEU RIBEIRO SANTOS, matrícula 39.698-2, Técnico em Política e Gestão Governamental; FLÁVIO DA SILVA SOUSA DO CARMO, matrícula 1.687.413-7, Auxiliar de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária; EDSON PEREIRA ROLDÃO, matrícula nº 1.687.538-9, Auxiliar de Processamento de Dados.

Art. 4º A Comissão será presidida por ROBERTA DOMINGOS BERNARDES, e, em seus impedimentos legais e eventuais, por CRISTIANY GONÇALVES DE OLIVEIRA MARQUES.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 98, de 30/08/2018, publicada no DODF nº 172 de 10/09/2018, página 35.

KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 26/04/2019 p. 13, col. 2