SINJ-DF

DECRETO Nº 34.250, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

Constitui Comissão permanente responsável pelo acompanhamento e organização da Bienal Brasil do Livro e da Leitura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 34.137, de 05 de fevereiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Comissão Permanente responsável pelo acompanhamento e organização da Bienal Brasil do Livro e da Leitura.

Art. 2º A comissão será composta por representantes, dos seguintes órgãos, coordenado pelo primeiro:

Secretaria de Estado de Cultura: Hamilton Pereira a Silva, Titular; Ivanna Sant´Ana Torres, Suplente.

Secretaria de Estado de Educação: Edriane Madureira Daher, Titular; Sandra Soares da Costa, Suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34741 de 14/10/2013)

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação: Delonise de Souza Lima Domingues, Titular.

Secretaria de Estado de Turismo: Luis Otávio Rocha Neves, Titular; Geraldo Lima Bentes, Suplente.

Universidade de Brasília: Ebnézer Mauílio Nogueira Silva, Titular; Leocádia Aparecida Chaves, Suplente

Art. 3º A participação na Comissão é de caráter voluntário, portanto seus integrantes não serão remunerados por esta atividade, bem como não sofrerão nenhum tipo de prejuízo, financeiro ou em sua progressão funcional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 02/04/2013 p. 1, col. 1