SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 108, inciso II, do Decreto n° 31.085, de 26 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todos os órgãos/unidades do Governo do Distrito Federal, que utilizam veículos de representação, especificados nos incisos II e III do Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, locados pela SEPLAN, que informem à Subsecretaria de Logística, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, as seguintes informações: marca/modelo, placa, nome da autoridade e cargo ocupado pelo usuário de cada veículo.

Paragrafo Único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos órgãos que servem à segurança do Governador e Vice-Governador e seus familiares, devendo ser encaminhadas por essas unidades as informações relativas aos demais veículos utilizados.

Art. 2º A falta das informações implicará o bloqueio do veículo para abastecimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 19/03/2013 p. 20, col. 1