Legislação correlata - Decreto 35952 de 29/10/2014
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Governo, órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Governador, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passará a ter a seguinte estrutura administrativa:
1. GABINETE
2. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I, e exonerado os atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado-Executivo do Conselho de Governo, da Governadoria do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 5º O Regimento Interno do Conselho de Governo do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 34.206, de 12 de março de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE/ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CONSELHO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-07, 02. ANEXO II UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 3º, do Decreto nº 34.206, de 12 de março de 2013) ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CONSELHO DE GOVERNO - GABINETE - Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 13/03/2013 p. 6, col. 1
DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013