SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 049, DE 1992

Altera a Resolução nº 44/92, que dispõe sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 362, de 1992.

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O inciso II, do Art. 1º da Resolução nº 044, de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"II - apresentação de parecer até 20 (vinte) dias após o início do segundo período da Sessão Legislativa de 1992."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 28 de agosto de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1992 p. 20, col. 2