(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)
Institui a Semana da Carona Solidária no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Carona Solidária, que será comemorada anualmente na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º A Semana da Carona Solidária passa a fazer parte do calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 3º São objetivos da Semana da Carona Solidária:
I – sensibilizar a sociedade objetivando diminuir o número de veículos nas ruas;
II – estimular atividades de promoção e apoio à carona solidária;
III – conscientizar a população sobre a importância da carona solidária;
IV – chamar a atenção para as questões que levam ao aquecimento global;
V – incentivar a economia e a integração social;
VI – diminuir a emissão de CO2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 06/03/2013 p. 1, col. 1
DODF nº 47, seção 1 de 06/03/2013