SINJ-DF

LEI Nº 5.051, DE 05 DE MARÇO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)

Institui a Semana da Carona Solidária no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Carona Solidária, que será comemorada anualmente na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º A Semana da Carona Solidária passa a fazer parte do calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 3º São objetivos da Semana da Carona Solidária:

I – sensibilizar a sociedade objetivando diminuir o número de veículos nas ruas;

II – estimular atividades de promoção e apoio à carona solidária;

III – conscientizar a população sobre a importância da carona solidária;

IV – chamar a atenção para as questões que levam ao aquecimento global;

V – incentivar a economia e a integração social;

VI – diminuir a emissão de CO2.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 06/03/2013 p. 1, col. 1