SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 470 de 26/09/2019

PORTARIA, Nº 153, DE 22 DE ABRIL 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 277 de 06/06/2023)

Regulamenta o recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Considerando o art. 1º da Lei Complementar 395 de 31 de julho de 2001, o qual dispõe que "A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira na forma do art. 132 da Constituição Federal, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações, privativas dos Procuradores do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 942 de 05/04/2018)";

Considerando a edição do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, desde 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração Pública Distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a publicação da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus - COVID-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

Considerando a publicação da Portaria nº 130, de 21 de março de 2020, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que regulamenta medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID-19, diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS),

Art. 1º Regulamentar o recebimento dos mandados judiciais direcionados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na representação judicial do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações públicas, em caráter excepcional e provisório, em atenção ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, incluídas eventuais prorrogações, como medida necessária à continuidade do funcionamento e do desenvolvimento das atividades institucionais.

Art. 1º Regulamentar o recebimento dos mandados judiciais urgentes direcionados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na representação judicial do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações públicas, em caráter excepcional e provisório, em atenção ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, incluídas eventuais prorrogações, como medida necessária à continuidade do funcionamento e do desenvolvimento das atividades institucionais. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 225 de 29/06/2020)

Art. 2º Ficam suspensas as atividades de recebimento dos mandados judiciais nas dependências da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades de recebimento dos mandados judiciais em meio físico nas dependências da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cumpridos por oficiais de justiça. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 225 de 29/06/2020) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 405 de 03/11/2020)

Art. 3º Os mandados judiciais serão recebidos, de forma exclusiva, por meio do e-mail institucional da Gerência de Cadastro e Revisão - GECAD: gecad.suop@pg.df.gov.br, a qual competirá a confirmação, no prazo de 24 horas, contado do seu recebimento.

Art. 3º Os mandados judiciais cumpridos por oficial de justiça serão recebidos exclusivamente pelo e-mail institucional da Gerência de Cadastro e Revisão - GECAD: gecad.suop@pg.df.gov.br, a qual competirá a sua imediata confirmação, desde que recebidos no horário compreendido entre 08h00 e 19h00. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 225 de 29/06/2020)

Art. 3º Os mandados judiciais urgentes poderão também ser recebidos pelo e-mail institucional da Gerência de Cadastro e Revisão - GECAD (gecad.suop@pg.df.gov.br), à qual competirá a confirmação do recebimento até a primeira hora útil seguinte ao recebimento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 405 de 03/11/2020)

§ 1º O e-mail encaminhado fora do expediente normal de trabalho, inclusive aos finais de semana, será considerado recebido no dia útil seguinte, às 08:00 hs, e a sua confirmação dar-se-á no prazo previsto no caput.

§ 1º O e-mail encaminhado fora do horário de expediente, entre as 19h00 e as 8h00 dos dias úteis e em dias não úteis, será considerado recebido no primeiro dia útil seguinte e sua confirmação será realizada na primeira hora útil. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 225 de 29/06/2020) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 405 de 03/11/2020)

§ 2º Caso a situação não se enquadre na regra acima descrita, especialmente em casos de mandados urgentes e/ou com possibilidade de perecimento de direito, os oficiais de justiça poderão contatar diretamente o Diretor de Protocolo Judicial, pelo e-mail institucional: augusto.camara@pg.df.gov.br, ou pelo telefone: (61) 98184 4396.

§ 2º Em qualquer caso, o oficial de justiça poderá contatar o Diretor de Protocolo Judicial, pelo e-mail institucional: augusto.camara@pg.df.gov.br, para fazer os esclarecimentos que julgar necessários. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 225 de 29/06/2020)

§ 3º O disposto nesta Portaria não afeta o recebimento eletrônico dos mandados e intimações eletrônicos expedidos pelos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 225 de 29/06/2020)

Art. 4º A Secretaria-Geral oficiará aos Tribunais para dar conhecimento dos termos desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua vigência permanecerá enquanto durar o regime excepcional de teletrabalho de que trata o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 16 de 27/04/2020