(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Institui o Dia da Segunda sem Carne e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Segunda sem Carne, a ser comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais do consumo de carne na alimentação.
Art. 2º Na data de que trata esta Lei, serão realizadas palestras, debates, seminários e outros eventos que estimulem as pessoas a mudarem padrões de consumo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 27/02/2013 p. 2, col. 2