SINJ-DF

DECRETO Nº 34.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 39272 de 02/08/2018)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.805.468,00 (quatro milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.476/2012 e 430.001.488/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.805.468,00 (quatro milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 257, Edição Extra, de 19/12/2012, pág. 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, Edição Extra de 19/12/2012 p. 18, col. 2