SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 22 DE ABRIL DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir comissão de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa DF, no âmbito desta Administração Regional do Paranoá e seus próprios, em cumprimento as determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 232, de 07/12/2018.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ANA BEATRIZ PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.692.423-1, na qualidade de coordenador;

ELAINE MARIA AYRES LAZZAROTTI DANTAS, matrícula 1.692.366-9, na qualidade de membro;

CRISTINA NOGUEIRA PONTES FEITOSA, matrícula 1.692.069-4, na qualidade de membro;

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido neste Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF, observando os princípios e objetivos do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H;

II - Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;

III - Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;

IV - Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;

V - Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;

VI - Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;

VII - Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os ao dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertence.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 21/05/2019 p. 11, col. 2