SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 27 DE JULHO DE 2021

Atualiza o Manual de Procedimentos para Instrução de Processos de Aposentadorias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal- RPPSDF, resolve:

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO as ações de modernização em curso voltadas para a melhoria da qualidade do atendimento aos diversos setoriais envolvidos na instrução dos processos de concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a competência para edição de atos normativos e manuais com vistas a permitir a uniformização de procedimentos, rotinas e documentos relativos aos benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, convalidando os níveis de excelência alcançados na prestação dos serviços deste Instituto aos beneficiários, resolve:

Art. 1º Aprovar a atualização do Manual de Procedimentos para Instrução de Processos de Aposentadorias, que estabelece procedimentos operacionais relativos à concessão e revisão de aposentadorias, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º Os títulos presentes no Manual serão atualizados ou substituídos, parcial ou integralmente, sempre que houver alteração da legislação de regência ou necessidade de modernização do fluxo e dos procedimentos previdenciários.

Art. 3º A versão final do Manual, será disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, na rede mundial de computadores - internet no sitio: http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/ManualProcedimentos-Para-Instrucao-de-Processos-de-Aposentadorias.pdf.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 08/09/2021 p. 5, col. 1