SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração de Pessoas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 765, realizada em 27 de setembro de 2012, conforme consta do Processo nº 10479/12, e

Considerando a necessidade de implantar as políticas de recursos humanos estabelecidas pelo Tribunal na Decisão nº 12/08–AD e o Sistema de Gestão de Pessoas instituído pela Resolução nº 225/11;

Considerando a necessidade de manter o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares continuamente provido, com força de trabalho quantitativa e qualitativamente adequada à realização dos objetivos institucionais e ao atendimento da missão do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de implantar instrumentos que viabilizem o planejamento periódico e a realização tempestiva de concursos com vistas a admissões sistemáticas e coordenadas de servidores para o Tribunal, resolve:

DO SUBSISTEMA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E INTEGRAÇÃO

Art. 1º Ficam aprovados, na forma desta Resolução, os critérios e procedimentos a serem observados na aplicação do Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração de recursos humanos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º O Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração tem por finalidade:

I – fornecer ao Tribunal informações permanentemente atualizadas quanto ao dimensionamento da força de trabalho e da estrutura de cargos efetivos, necessários ao bom funcionamento dos Serviços Auxiliares;

II – planejar e apresentar soluções para recomposição tempestiva da força de trabalho;

III – aprimorar continuamente os processos de captação e seleção, de modo a assegurar a nomeação e a lotação de servidores com perfil adequado à missão e aos objetivos institucionais, observando os limites decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo único. O subsistema de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mediante as seguintes etapas:

I – dimensionamento da força de trabalho;

II – análise do dimensionamento;

III – planejamento da recomposição da força de trabalho;

IV – recrutamento e seleção;

V – alocação e integração.

DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

Art. 3º O dimensionamento do quadro de pessoal consiste em diagnóstico que mapeia os quantitativos ideais de cargos para cada unidade organizacional, e será realizado quinquenalmente, ou sempre que forem configurados cenários de alterações incrementais de competências institucionais em decorrência do planejamento estratégico da Instituição ou de mudanças que impactem o funcionamento administrativo do Tribunal.

Art. 4º Na aplicação do dimensionamento da força de trabalho deverão ser considerados os seguintes fatores:

I – objetivos institucionais de curto e médio prazo, bem como projetos e/ou atividades com potencial impacto no Quadro de Pessoal;

II – prazos de execução de processos de trabalho e/ou de tarefas;

III – registros de indicadores de desempenho e produtividade;

IV – relação entre a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços e as horas efetivas de trabalho de cada servidor em determinado período;

V – relação entre quantidade de processos concluídos e o estoque de anos anteriores;

VI – distribuição de atribuições e competências entre as unidades integrantes da estrutura organizacional;

VII – composição do quadro setorial de lotação, e análise de índices de absenteísmo, rotatividade e desligamentos.

Art. 5º Os resultados decorrentes do diagnóstico da força de trabalho serão encaminhados para a Presidência do Tribunal com proposição conclusiva quanto a uma das seguintes alternativas:

I – manutenção da estrutura de cargos e especialidades;

II – remanejamento de cargos e/ou especialidades;

III – criação, extinção e/ou declaração de desnecessidade de cargos e especialidades.

Parágrafo único. Nas situações previstas nos incisos II e III deverão ser propostos os quantitativos de cargos a serem criados, as atribuições, os requisitos dos cargos e a indicação da futura distribuição na estrutura.

DA ANÁLISE DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

Art. 6º A análise do dimensionamento da força de trabalho será realizada anualmente mediante os seguintes procedimentos:

I – efetuar o levantamento da previsão de completação de requisitos de aposentadoria, por cargo, abrangendo o ano de referência e os dois exercícios subsequentes;

II – identificar as potenciais vagas e necessidades de servidores por unidade organizacional e por espaço/perfil ocupacional;

III – encaminhar as informações decorrentes das etapas anteriores para conhecimento e manifestação do Secretário-Geral de Controle Externo e do Diretor-Geral de Administração, no âmbito das respectivas áreas, sobre a necessidade de reposição da força de trabalho.

DO PLANEJAMENTO DA RECOMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

Art. 7º A etapa de planejamento será realizada sempre que a análise referida no artigo anterior apontar para a necessidade de reposição imediata da força de trabalho, e compreenderá os seguintes procedimentos:

I – definir os conteúdos que deverão ser exigidos no processo de seleção, tendo por base os requisitos de conhecimentos e habilidades correspondentes aos espaços ocupacionais que serão alvo de provimento;

II – selecionar, com base na descrição dos perfis ocupacionais, os aspectos relevantes para fundamentação das informações que constarão no edital, quanto ao modelo de concurso, se por ênfase em conteúdos ou segregação por especialidades, quantidade de etapas ou fases, conteúdos e tipos de provas, se objetivas, discursivas ou de títulos, quantidade de vagas, período de validade, e sobre a realização de curso de formação, conforme a necessidade;

III – elaborar projeto básico visando a contratação de agente de seleção para realização de concurso público;

IV – elaborar relatório e submetê-lo à Presidência do Tribunal, com sugestões para recomposição do Quadro de Pessoal.

DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Art. 8º A fase de recrutamento e seleção compreende a realização de concurso, a seleção e a comprovação dos requisitos legais de provimento, bem como a realização de curso de formação, quando previsto no edital, observados os seguintes procedimentos:

I – designação de comissão de concurso, quando necessário;

II – elaboração, aprovação e publicação de edital de concurso público;

III – comprovação de atendimento aos requisitos de provimento estabelecidos no edital de concurso público;

IV – comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo apurada por junta médica designada pelo Tribunal de Contas, para o ato da posse;

V – levantamento da vida pregressa do candidato, através da análise da documentação entregue, quando necessário.

Art. 9º Observado o prévio planejamento na forma prevista no art. 7º, incisos I a IV, desta Resolução, o concurso público poderá ser desenvolvido de acordo com as modalidades abaixo relacionadas:

I – quanto à forma de exame:

a) de provas;

b) de provas e títulos.

II – quanto às etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório;

d) Programa de Formação, podendo ser de caráter formativo ou eliminatório.

III – quanto à concentração em área de conhecimento:

a) com orientação específica;

b) com orientação genérica.

§ 1º Considera-se orientação específica a que se destina à seleção de candidato com domínio em área de conhecimento específica dentro da mesma especialidade do cargo.

§ 2º O mesmo concurso público pode destinar-se ao provimento de diferentes cargos efetivos e distintas áreas e especialidades do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, assim como pode abranger, dentro da especialidade do cargo, distintas formas de exame, etapas de provas, e orientações quanto à área de conhecimento.

§ 3º O edital de abertura do concurso especificará, quando for o caso, o quantitativo de vagas por cargo, área, especialidade e, quando couber, por orientação específica quanto à área de conhecimento dentro de uma mesma especialidade.

§ 4º A especificação em orientações quanto à área de conhecimento tem por finalidade apenas nortear o processo seletivo, e não enseja a vinculação da vaga, do cargo efetivo ou das respectivas atribuições.

DA ALOCAÇÃO E INTEGRAÇÃO

Art. 10 - A alocação e a integração compreendem, dentre outros procedimentos, o seguinte:

I – nomeação e posse do servidor, fornecimento de matrícula, identificação funcional, identificação na rede interna de computadores;

II – alocação: lotação formal de acordo com as vagas identificadas, análise de perfil e histórico profissional, os resultados e desempenho no Curso de Formação, quando for o caso, e fornecimento de informações quanto às atribuições específicas, às normas e regulamentos pertinentes à sua área de atuação;

III – integração: fornecimento de informações sobre direitos e deveres, normas internas, sistemas corporativos, políticas de gestão de pessoas, conhecimento das instalações, estrutura organizacional, autoridades e dirigentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Incumbe à Diretoria-Geral de Administração, por intermédio da Seção de Seleção e Capacitação, com apoio da Seção de Cadastro Funcional e do Núcleo de Apoio Assistencial, a operacionalização do Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração.

Art. 12. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 01/10/2012 p. 10, col. 1