SINJ-DF

LEI Nº 4.937, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 22.153.496,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 22.153.496,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V;

II – crédito especial, no valor de R$ 17.203.496,00 (dezessete milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Recursos do Convênio nº 001/2011 – MJ/SNDF – FEPECS/ESCS e dos Termos de Compromissos nºs 363.299-61/2012, 363.300-98/2012, 363.298-54/2012 – MINC/CEF – SEDEST/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.

Art. 3º Em razão do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 21/09/2012 p. 1, col. 1