SINJ-DF

LEI Nº 4.926, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 31.094.462,00 (trinta e um milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57, da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 31.094.462,00 (trinta e um milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 29/08/2012 p. 13, col. 1