Dispõe sobre a revogação da Resolução Normativa nº 59, de 17 de maio de 2012, que trata de procedimentos para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o triênio 2012-2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por deliberação da 223ª Reunião Plenária Ordinária, de 23 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa 59, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre procedimentos para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o triênio 2012-2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 27/08/2012 p. 15, col. 1
DODF nº 174, seção 1 de 27/08/2012