SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 11N/2012 - COPEP/DF, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

(revogado pelo(a) Resolução Normativa 12 de 29/11/2012)

Dispõe sobre o Acompanhamento Anual do Financiamento Especial para o Desenvolvimento – FIDE/DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O acompanhamento do Financiamento Especial para o Desenvolvimento será realizado anualmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico durante o período de fruição.

Art. 2° O beneficiário deverá apresentar, para fins de revisão das condições de financiamento, os seguintes documentos:

a) cópia do Cartão de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) comprovante de inscrição e de situação no cadastro fiscal do Distrito Federal – CF/DF;

c) certidão negativa de débitos/GDF;

d) certidão negativa de débito - INSS;

e) certidão de regularidade do FGTS;

f) certidão de quitação de tributos e contribuições federais - DRF, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

g) cópias das GFIPs pagas, relativas ao último ano;

h) cópia autenticada do último balanço patrimonial da empresa devidamente registrado na Junta Comercial;

i) outros documentos a critério da SDE.

Art. 3° Deverá ser verificada a manutenção da quantidade mínima de empregos gerados pelo beneficiário, cujo número mínimo deve estar em conformidade com o faturamento da pessoa jurídica e/ou capital social subscrito.

Parágrafo Único. A quantidade de empregados em relação ao faturamento está definida na Resolução n° 09N/09 – COPEP/DF de 18 de Dezembro de 2009.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE realizará o acompanhamento anual e o encaminhará para conhecimento e deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador Executivo do COPEP/DF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 23/08/2012 p. 19, col. 1