SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 07N/2012 - COPEP/DF, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

(revogado pelo(a) Resolução Normativa 5 de 22/03/2018)

Dispõe sobre a delegação de competência à Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico para analisar e deliberar sobre os requerimentos de prorrogação de prazo referentes ao início das obras civis.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico – SUBPRO para analisar e deliberar, uma única vez, sobre o requerimento de prorrogação de prazo referente ao início das obras civis, quando o prazo requerido não seja superior a 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único. Nos casos em que os pedidos de prorrogação de prazo referente ao início das obras civis forem indeferidos pela Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico – SUBPRO, os mesmos deverão ser encaminhados à Câmara de Acompanhamento, Avaliação de Empreendimentos e Infra-Estrutura, para homologação da decisão.

Art. 2° Os requerimentos com prazo superior ao contido no art. 1° e os demais casos serão analisados pela Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico – SUBPRO e, após, apreciados e deliberados pela respectiva Câmara Setorial.

Art. 3° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador Executivo do COPEP/DF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 23/08/2012 p. 18, col. 2