SINJ-DF

LEI Nº 4.892 DE 19 DE JULHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 45.882.534,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57, da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 45.882.534,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 44.082.534,00 (quarenta e quatro milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

II – crédito especial, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente recursos das fontes 300 – Ordinário não Vinculado, 320 – Diretamente Arrecadados, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 358 – Recursos do Sistema de Assistência Social, 420 – Diretamente Arrecadados, recursos da Operação de Crédito nº 262.232.26/2009 CEF – SO/GDF e recursos do Convênio TC-222/07 DNIT – DER e anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 20/07/2012 p. 1, col. 1