SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 4 de 22/12/2020)

O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SEEC/DF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 8 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 6, de 9 de janeiro de 2019, e considerando a necessidade de disciplinar e normatizar os procedimentos internos relativos à participação de servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) como cursistas ou em atividade de instrutoria interna, em cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância, promovidos pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), resolve:

Capítulo I – Das Disposições Iniciais

Art. 1º Para efeito desta Ordem de Serviço, consideram-se:

I - Atividade de instrutoria: ação sistematizada de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida dos servidores do GDF, realizada nas instalações da EGOV ou em outros locais por ela indicados, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;

II - Curso/atividade presencial: conjunto de ações sistematizadas de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida dos servidores do GDF, realizadas com a participação presencial de instrutores e de cursistas, nas instalações da EGOV ou em outros locais por ela indicados;

III - Curso/atividade a distância: conjunto de ações sistematizadas de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida dos servidores do GDF, ancoradas em mídias digitais e no AVA ou em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono, realizadas com ou sem instrutoria ou tutoria;

IV - Curso/atividade semipresencial: conjunto de ações sistematizadas de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida dos servidores do GDF, realizadas, em parte, no ambiente presencial e, em parte, no AVA ou em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;

V - Curso/atividade com ônus: conjunto de ações sistematizadas de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, realizadas presencialmente, semipresencialmente ou a distância, com o dispêndio dos recursos disponibilizados à EGOV, para o pagamento de atividade de instrutoria;

VI - Curso/atividade sem ônus: conjunto de ações sistematizadas de formação, capacitação, atualização, desenvolvimento e qualidade de vida dos servidores e, eventualmente, de empregados públicos do GDF ou de outro público-alvo, a critério da EGOV, realizadas presencialmente, semipresencialmente ou a distância, sem o dispêndio dos recursos disponibilizados à EGOV, para o pagamento de atividade de instrutoria;

VII - Banco de instrutores de cursos presenciais ou a distância e de tutores de cursos a distância da EGOV: repositório das informações relacionadas ao cadastramento dos instrutores e dos tutores da EGOV;

VIII - Coordenador de curso/atividade: servidor responsável pelas ações administrativas necessárias à realização de curso/atividade em qualquer modalidade, como reuniões com instrutores, instrução de processo de curso/atividade, acompanhamento do curso/atividade, aplicação de avaliação, elaboração de relatórios, instrução de processo de pagamento e outras atividades correlatas;

IX - Instrutor: servidor do GDF cadastrado no Banco de instrutores de cursos presenciais ou a distância e de tutores de cursos a distância da EGOV e selecionado pela EGOV, para ministrar cursos, proferir palestras ou realizar atividades similares, elaborar material didático-pedagógico, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica e outras atividades correlatas e, ainda, aquele selecionado, a critério da EGOV, para ministrar ou proferir cursos/atividades sem ônus;

X - Tutor: servidor do GDF cadastrado no Banco de instrutores de cursos presenciais ou a distância e de tutores de cursos a distância da EGOV e selecionado pela EGOV, para sistematizar conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensinoaprendizagem no AVA e realizar outras atividades correlatas;

XI - Conteudista: servidor do GDF cadastrado no Banco de instrutores de cursos presenciais ou a distância e de tutores de cursos a distância da EGOV e selecionado pela EGOV, para elaborar e atualizar conteúdos de cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância assim como materiais didáticos e de apoio à aprendizagem e realizar outras atividades correlatas;

XII - Interlocutor de formação: servidor ou empregado público do GDF designado para representar, junto à EGOV, a instituição à qual pertence e orientar e facilitar os procedimentos referentes à participação de servidores ou empregados nos cursos/atividades promovidos pela EGOV;

XIII - Concluinte: servidor ou empregado efetivamente inscrito que, nos cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância, alcança os critérios mínimos de frequência e/ou de avaliação exigidos para certificação, conforme estabelecido no Projeto de Curso/Atividade;

XIV - Desistente: servidor ou empregado efetivamente inscrito que, nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, não frequenta nenhum dia de aula e, nos cursos a distância, não acessa o AVA ou o ambiente de atividades realizadas em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem;

XV - Não concluinte: servidor ou empregado efetivamente inscrito que, nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, não alcança os critérios mínimos de frequência e/ou de avaliação exigidos para certificação, conforme estabelecido no Projeto de Curso/Atividade;

XVI - Evadido: servidor ou empregado efetivamente inscrito nos cursos/atividades a distância que, após ter acessado o AVA ou o ambiente de atividades realizadas em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, abandona o curso/atividade em algum momento;

XVII - Ouvinte: cidadão com ou sem vínculo com o GDF que não se enquadra no públicoalvo de determinada formação e tenha sido convidado ou tenha solicitado participação em curso/atividade.

Capítulo II – Da Divulgação e da Inscrição em Cursos/Atividades

Art. 2º A divulgação dos cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a distância promovidos pela EGOV será realizada por meio do site da Escola de Governo, de informativos e de outras mídias direcionadas ao público-alvo do curso/atividade.

Art. 3º A inscrição de servidores, empregados públicos e cidadãos interessados em participar como ouvinte em cursos/atividades promovidos pela EGOV será realizada em duas etapas:

I - Pré-inscrição: envio, pelo servidor, pelo empregado público ou pelo cidadão convidado ou interessado em participar, no prazo estabelecido, das informações e dos documentos solicitados em formulário de pré-inscrição disponibilizado no site da EGOV;

II - Efetivação da inscrição: recebimento, no endereço de e-mail informado no formulário de pré-inscrição, pelo servidor, pelo empregado público ou pelo cidadão convidado ou interessado em participar como ouvinte, de mensagem da EGOV de confirmação de sua inscrição, com link para acesso, caso o curso/atividade ocorra na modalidade a distância, por intermédio de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono.

§ 1º A pré-inscrição implica o conhecimento e a aceitação das regras e das condições estabelecidas no texto do formulário.

§ 2º A efetivação da inscrição obedecerá aos seguintes critérios:

I - Compatibilidade entre as informações prestadas pelo servidor ou pelo empregado público, na etapa de pré-inscrição, e os requisitos estabelecidos no Projeto de Curso/Atividade, no que se refere ao público-alvo;

II - No caso dos cursos/atividades custeados com recursos provenientes do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – Fundo Pró-Gestão, envio do Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), conforme os seguintes passos:

a. iniciar processo: Documentação e Informação: Requerimento de Documentos;

b. incluir documento: Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV;

c. preencher o Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV;

d. assinar eletronicamente o Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV;

e. encaminhar, para a EGOV, o processo, contendo o Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV;

III - Recebimento, pela EGOV, do Termo de Compromisso do Participante Curso EGOV, quando for o caso;

IV - Número de vagas disponíveis.

Art. 4º Cabe à Coordenação de Desenvolvimento e Formação (CODEF), por meio da área específica, com o apoio do interlocutor de formação, a efetivação das inscrições dos préinscritos, com a observância dos critérios estabelecidos no § 2° do art. 3°.

Art. 5º Em cursos/atividades realizados por demanda de turma exclusiva, cabe à instituição demandante, em articulação com a CODEF, a efetivação da inscrição dos servidores ou dos empregados públicos bem como dos cidadãos convidados que formarão a turma, ocupando as vagas previamente estabelecidas, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do início do curso.

Art. 6º A definição do número de vagas disponibilizadas para os cursos/atividades a distância considerará a capacidade técnica do AVA ou da plataforma ou aplicativo de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono, e, quando for o caso, as condições pedagógicas relacionadas ao número de tutores e/ou de instrutores disponíveis para o atendimento on-line.

Art. 7º O cidadão interessado em participar de curso/atividade como ouvinte deverá solicitar inscrição à CODEF, que analisará o pedido, considerando o número de inscritos.

Capítulo III – Da Frequência e da Certificação

Art. 8º A coleta da assinatura da frequência dos participantes dos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais será realizada pelo instrutor indicado para o curso/atividade, em formulário ou outro documento específico, conforme orientações da EGOV.

§ 1° No caso de realização de palestras ou de outras atividades similares, a coleta de assinatura da frequência dos participantes será de responsabilidade do coordenador da atividade.

§ 2º A frequência do instrutor ficará a cargo do coordenador do curso/atividade.

§ 3º O instrutor de cursos presenciais ou semipresenciais ficará incumbido de informar e relatar ao coordenador eventuais ocorrências relacionadas à não permanência dos cursistas em sala de aula.

§ 4º Na modalidade a distância, para cursos com tutoria, o controle de frequência será feito mediante a participação e a realização das atividades avaliativas no AVA.

§ 5º Na modalidade a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono, o controle de frequência será realizado a partir de relatórios emitidos pela plataforma ou aplicativo, em que deverá ficar comprovado que o participante atendeu aos critérios exigidos para certificação no curso/atividade.

§ 6º O ouvinte deverá assinar lista de frequência à parte, exceto nos cursos/atividades realizados sem ônus.

Art. 9º O desistente de curso/atividade presencial, semipresencial, a distância com tutoria ou a distância, por plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono; o não concluinte de curso/atividade presencial ou semipresencial; e o evadido de curso/atividade a distância com tutoria poderão ser impedidos de participar de outros cursos/atividades promovidos pela EGOV, por um período de 90 (noventa) dias, bem como vir a ressarcir o erário, após apuração em procedimento administrativo, conforme disciplinado na Portaria nº 70 – SEGAD, de 7 de julho de 2015 (DODF n° 131, de 9 de julho de 2015) e Portaria nº 173, de 12 de maio de 2020 (DODF nº 96, de 22 de maio de 2020).

Art. 10. Será expedido certificado ao cursista que:

I - Nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais ou naqueles realizados a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono, alcançar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso/atividade, exceto para aqueles com carga horária de até 8 (oito) horas, casos em que a frequência requerida será de 100% (cem por cento) da carga horária;

II - Nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais, for aprovado no trabalho avaliativo, quando previsto no Projeto de Curso/Atividade, com nota mínima igual a 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos;

III - Nos cursos/atividades a distância, tiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no desenvolvimento das atividades avaliativas disponíveis no AVA.

Art. 11. Os certificados de conclusão dos cursos realizados pela EGOV estarão disponíveis aos cursistas em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso e serão obtidos pelo site http://egov.df.gov.br/.

§ 1° O cursista, para obter o certificado, deve, no site http://egov.df.gov.br/, no menu superior, Certificados/Emissão de certificado, digitar o número do CPF e escolher o curso desejado, a partir da apresentação de todos os cursos realizados por ele, na EGOV, a partir do ano de 2014.

§ 2° Nos cursos/atividades presenciais ou semipresenciais com ônus, o cursista que não fizer jus ao certificado receberá declaração de participação, que deverá ser solicitada à Gerência de Documentação (GEDOC) da EGOV.

§ 3° A autenticação dos certificados poderá ser feita pelos setoriais de recursos humanos dos órgãos e das entidades do Distrito Federal ou por qualquer interessado, com a utilização do número de registro do certificado, no site http://egov.df.gov.br/.

Art. 12. Nos cursos/atividades, sem ônus, presenciais, semipresenciais ou a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono, a condição de ouvinte poderá ser convertida em concluinte e dará direito ao recebimento de certificado, que poderá ser acessado conforme indicado no § 1° do art. 11.

Art. 13. O ouvinte estará sujeito às mesmas regras de certificação do art. 10, incisos I e II.

Capítulo IV – Dos Direitos e dos Deveres do Cursista

Art. 14. São direitos do cursista:

I - Participar do curso/atividade após a efetivação da inscrição;

II - Ter acesso ao material didático do curso/atividade;

III - Avaliar o curso/atividade, apresentar críticas e sugestões e contribuir para a melhoria das atividades da EGOV;

IV - Receber, com antecedência, todas as informações pertinentes ao curso/atividade;

V - Receber certificado de conclusão do curso/atividade, considerando os critérios estabelecidos no art. 10;

VI - Solicitar à GEDOC a revisão da nota recebida no trabalho avaliativo, quando previsto no Projeto de Curso/Atividade presencial, ou nas atividades avaliativas dos cursos a distância, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da nota, em formulário específico, apresentando os argumentos necessários à análise do instrutor ou do tutor.

Art. 15. São deveres do cursista:

I - Verificar, antes de realizar a pré-inscrição, a disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades previstas no curso/atividade, a autorização da chefia imediata para participação nos horários programados, a compatibilidade do conteúdo do curso/atividade com o cargo e com a função que desempenha bem como os demais requisitos estabelecidos e exigidos para efetivação da inscrição;

II - Frequentar, assiduamente, o curso/atividade;

III - Informar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início do curso/atividade, o desinteresse em participar, sem a necessidade de justificar os motivos da decisão;

IV - Cumprir o estabelecido no termo de compromisso constante da ficha de pré-inscrição do curso/atividade, disponibilizada no site da EGOV;

V - Usar vestimentas compatíveis com o ambiente de trabalho e com o serviço público;

VI - Estar em sala de aula ou conectado nas plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, nos horários estabelecidos pela EGOV, para a realização das atividades presenciais ou a distância, de modo assíncrono ou síncrono;

VII - Registrar a frequência no curso/atividade presencial ou semipresencial, em formulário padronizado ou validado pela EGOV;

VIII - Acessar o AVA ou o ambiente de atividades realizadas em plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, no período e nos horários estabelecidos na programação do curso/atividade, para o registro e o controle automático de participação;

IX - Realizar o trabalho avaliativo, quando previsto no Projeto de Curso/Atividade presencial, ou as atividades avaliativas, no caso de cursos a distância;

X - Zelar pelos materiais e pelos equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

XI - Observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados;

XII - Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XIII - Manter o celular desligado ou no modo silencioso durante a realização do curso/atividade;

XIV - Providenciar, por conta própria e às suas custas, a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução dos cursos/atividades a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;

XV - Cumprir todas as regras estabelecidas pela EGOV em normativos específicos bem como as divulgadas no site e no informativo recebido no momento da confirmação da inscrição.

Capítulo V – Dos Direitos e dos Deveres do Instrutor

Art. 16. São direitos do instrutor:

I - Receber as informações sistematizadas e necessárias ao planejamento e ao desenvolvimento da atividade de instrutoria;

II - Receber o resultado da avaliação de reação do curso/atividade;

III - Receber o certificado pela atividade de instrutoria;

IV - Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso/atividade e com as normas vigentes, no caso de cursos/atividades com ônus.

Art. 17. São deveres do instrutor:

I - Apresentar, no prazo solicitado, a documentação exigida para atuação como instrutor;

II - Disponibilizar à EGOV, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início das aulas, todo o material instrucional e de apoio à aprendizagem a ser utilizado no curso/atividade, para a devida formatação, revisão e, quando for o caso, impressão;

III - Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso/atividade, a eventual impossibilidade de atuar como instrutor;

IV - Entregar, à CODEF, o Plano de Aula, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso/atividade, conforme modelo fornecido pela EGOV;

V - Informar ao coordenador do curso/atividade a necessidade de instalação de equipamentos, programas, aplicativos e softwares, no caso de cursos presenciais ou semipresenciais;

VI - Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado a ser ministrado no curso/atividade, inclusive no que se refere à legislação;

VII - Ministrar as aulas dos cursos presenciais, semipresenciais ou a distância, de modo assíncrono ou síncrono, conforme estabelecido e planejado com a CODEF, utilizando apenas material ou recurso didático padronizado pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da CODEF;

VIII - Coordenar e mediar as interações, conduzindo-as ao desenvolvimento de pensamentos críticos, coerentes e contextualizados com o conteúdo do curso/atividade, incentivando a participação efetiva de todos os cursistas, para garantir o perfeito andamento do curso/atividade;

IX - Participar de reuniões de coordenação pedagógica e de atividades de capacitação, previamente agendadas ou quando convocado pela EGOV;

X - Preencher e assinar Termo de Compromisso do Instrutor, elaborado pela EGOV;

XI - Responsabilizar-se pelo controle das horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade justificada, previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

XII - Entregar, à CODEF, o formulário Declaração de Execução de Atividades referente às horas trabalhadas a título de gratificação, obrigatoriamente, antes do início das atividades de instrutoria;

XIII - Colher diariamente, em formulário específico, a ser fornecido pela EGOV, as assinaturas dos participantes dos cursos/atividades presenciais e semipresenciais para os quais for designado para atuar;

XIV - Entregar, diariamente, à CODEF, a lista de frequência, com o conteúdo programático e os demais campos devidamente preenchidos, nos casos de cursos presenciais ou semipresenciais;

XV - Prestar apoio e atendimento aos cursistas no que diz respeito ao curso/atividade;

XVI - Cumprir integralmente o conteúdo programático e a carga horária previstos no Plano de Aula;

XVII - Atuar com assiduidade e pontualidade, obedecendo aos horários previstos e acordados para início, intervalo e término das atividades;

XVIII - Zelar pelos materiais e pelos equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

XIX - Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XX - Comunicar ao coordenador do curso/atividade ocorrências não previstas durante a realização das atividades;

XXI - Preencher e assinar, no prazo estabelecido, a lista de frequência dos cursistas, a frequência do instrutor e o relatório do instrutor;

XXII - Entregar ao coordenador do curso/atividade, no prazo estabelecido, o relatório do instrutor, conforme modelo específico, detalhando as ocorrências e o andamento do curso/atividade;

XXIII - Elaborar, aplicar e corrigir o trabalho avaliativo, quando previsto no Projeto de Curso/Atividade;

XXIV - Analisar as solicitações de revisão da pontuação do trabalho avaliativo, quando devidamente fundamentadas, e, a seu critério, corrigi-las ou apresentar os argumentos necessários para confirmação dos pontos atribuídos, até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de revisão;

XXV - Atuar em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XXVI - Providenciar, por conta própria e às suas custas, a infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução dos cursos/atividades a distância, por intermédio da utilização de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono;

XXVII - Desenvolver outras atribuições inerentes à função de instrutor;

XXVIII - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Parágrafo Único: As disposições constantes nos arts. 16 e 17, que tratam dos direitos e dos deveres dos instrutores, aplicam-se àqueles que realizarem atividade de instrutoria em cursos presenciais ou em cursos a distância, por intermédio do AVA ou de plataformas ou aplicativos de transmissão de som e imagem, de modo assíncrono ou síncrono.

Capítulo VI – Dos Direitos e dos Deveres do Tutor

Art. 18. São direitos do tutor:

I - Receber o Plano de Tutoria, com as diretrizes e as especificações definidas pela EGOV;

II - Receber o material do curso/atividade customizado e sistematizado no AVA;

III - Receber o certificado pela atividade de tutoria;

IV - Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso/atividade e com as normas vigentes, no caso de cursos com ônus.

Art. 19. São deveres do tutor:

I - Apresentar a documentação exigida para atuação como tutor;

II - Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Tutor, elaborado pela EGOV;

III - Responsabilizar-se pelo controle das horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade justificada, previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

IV - Entregar, à CODEF, o formulário Declaração de Execução de Atividades referente às horas trabalhadas a título de gratificação, obrigatoriamente, antes do início das atividades de tutoria;

V - Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso/atividade, a eventual impossibilidade de atuar como tutor;

VI - Tomar conhecimento do Projeto do Curso/Atividade, do Plano de Tutoria, do material didático-instrucional bem como da metodologia a ser aplicada;

VII - Cumprir os prazos, as atividades e as demais diretrizes estabelecidas no Plano de Tutoria, conforme definido pela EGOV;

VIII - Utilizar apenas material ou recurso didático disponibilizado no AVA, autorizado e/ou instalado previamente pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da CODEF;

IX - Preparar, com a antecedência prevista no Plano de Tutoria, ações de orientação para cada unidade do curso/atividade, seguindo os direcionamentos existentes no material sobre atividades, interatividades e leituras;

X - Participar de reuniões de coordenação pedagógica e de atividades de capacitação, previamente agendadas ou quando convocado pela EGOV;

XI - Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado a ser ministrado no curso/atividade, inclusive no que se refere à legislação;

XII - Acompanhar e estimular o acesso dos cursistas ao AVA, objetivando melhor aprendizado e menor índice de evasão do curso/atividade, entrando em contato com os cursistas que, por um período de 5 (cinco) dias corridos, não tenham participado das atividades e interatividades propostas;

XIII - Cumprir, com pontualidade, os horários de atendimento previstos e acordados para encontros virtuais e de apoio às atividades;

XIV - Coordenar e mediar as interatividades, conduzindo-as ao desenvolvimento de pensamentos críticos, coerentes e contextualizados com o conteúdo do curso/atividade, incentivando a participação efetiva de todos os cursistas, para garantir o perfeito andamento do curso/atividade e evitar a evasão pela demora em dar feedback;

XV - Fazer-se presente, por meio dos recursos disponibilizados no AVA;

XVI - Comunicar ao coordenador do curso/atividade o inadequado funcionamento dos recursos disponibilizados no AVA, durante o acompanhamento das atividades previstas no Plano de Tutoria;

XVII - Orientar e assessorar os cursistas no desenvolvimento das atividades pedagógicas e das interatividades, por intermédio do AVA, buscando mostrar a necessidade de adquirir autonomia de aprendizagem e de desenvolver metodologia própria de estudo;

XVIII - Indicar ao cursista a necessidade de pesquisar as referências e os links recomendados e sugeridos no material didático bem como de consultar os materiais complementares, para o aprofundamento dos conteúdos do curso/atividade;

XIX - Corrigir as atividades avaliativas e informar aos cursistas o desempenho deles e, quando necessário, realizar as revisões de avaliações;

XX - Entregar ao coordenador do curso/atividade, no prazo estabelecido, o relatório do tutor, conforme modelo específico, detalhando as atividades executadas e, quando solicitado, emitir relatórios periódicos com o registro da participação dos cursistas e com os tipos e os níveis de dificuldades que eles apresentam em relação aos tópicos dos módulos e aos materiais didáticos;

XXI - Atuar em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XXII - Desenvolver outras atribuições inerentes à função de tutor;

XXIII - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Capítulo VII – Dos Direitos e dos Deveres do Conteudista

Art. 20. São direitos do conteudista:

I - Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária prevista para o curso/atividade e com as normas vigentes, no caso de cursos com ônus;

II - Receber o certificado pela atividade de conteudista.

Art. 21. São deveres do conteudista:

I - Apresentar a documentação exigida para atuação como conteudista;

II - Preencher e assinar o Termo de Compromisso e de Cessão de Direitos Autorais, em que transfere à EGOV todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido;

III - Responsabilizar-se pelo controle das horas trabalhadas a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade justificada, previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade de origem do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

IV - Entregar, à CODEF, o formulário Declaração de Execução de Atividades referente às horas trabalhadas a título de gratificação, obrigatoriamente, antes do início das atividades;

V - Comunicar à EGOV, em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do Termo de Compromisso e de Cessão de Direitos Autorais, a eventual impossibilidade de atuar como conteudista;

VI - Entregar o Plano de Curso, com as diretrizes e as especificações definidas pela EGOV;

VII - Cumprir os prazos e as demais diretrizes estabelecidas no Plano de Curso, conforme definido pela EGOV;

VIII - Elaborar e apresentar os conteúdos teóricos e avaliativos bem como o material didático e de apoio à aprendizagem, de acordo com o cronograma de produção a ser especificado pela EGOV;

IX - Proceder à revisão final de todo o material elaborado após a avaliação realizada pela EGOV;

X - Participar de reuniões e de atividades de capacitação, previamente agendadas ou quando convocado pela EGOV;

XI - Assegurar-se do conhecimento do conteúdo atualizado a ser elaborado no curso/atividade, inclusive no que se refere à legislação;

XII - Indicar referências e materiais complementares, para aprofundamento dos conteúdos do curso/atividade pelos cursistas;

XIII - Propor atividades, exercícios, fóruns ou chats para cada aula, tópico ou módulo do curso/atividade, de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Projeto de Curso/Atividade;

XIV - Revisar e atualizar todo o material elaborado, quando necessário, após a primeira oferta do curso/atividade;

XV - Desenvolver outras atribuições inerentes à função de conteudista;

XVI - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Capítulo VIII – Das Disposições Gerais

Art. 22. Os termos desta Ordem de Serviço aplicam-se também, no que couber, aos cursos/atividades organizados e/ou certificados pela EGOV e realizados fora de suas instalações.

Art. 23. Caberá à EGOV a decisão de cancelar o curso/atividade ou de prorrogar o período de inscrições de curso/atividade, quando o número de pré-inscritos ou inscritos for inferior a 70% (setenta por cento) das vagas oferecidas.

Art. 24. Os cursos/atividades realizados nas instalações da EGOV obedecerão aos horários normatizados para o funcionamento do órgão, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Diretoria-Executiva da EGOV.

Art. 25. O instrutor/tutor será submetido a avaliação por parte da EGOV e, em caso de desempenho insatisfatório, poderá ficar afastado das atividades de instrutoria pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 26. O instrutor/tutor deverá observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados no curso/atividade.

Art. 27. O instrutor/tutor deverá atualizar, anualmente ou quando solicitado, as informações e as documentações referentes ao cadastro do Banco de instrutores de cursos presenciais ou a distância e de tutores de cursos a distância da EGOV.

Art. 28. Nos casos de cessão de uso das instalações e dos equipamentos da EGOV para outros órgãos ou entidades da Administração Pública do GDF, deverá ser observado o estabelecido em normativo específico para esse fim e, no que couber, o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 29. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela DiretoriaExecutiva da EGOV.

Art. 30. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 4, de 18 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 201, de 21 de outubro de 2019.

ALEX COSTA ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 14/08/2020 p. 19, col. 1