(Revogado(a) pelo(a) Resolução 42 de 20/05/1992)
Dispõe sobre o Adicional de Atividade Legislativa, de natureza especial, no período de elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Adicional de Atividade Legislativa, de natureza especial, a ser atribuído, no período de elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal, aos Membros e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correpondente a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal.
Parágrafo Único - O Adicional de Atividade Legislativa, referido no "caput" deste artigo, será concedido a partir de outubro do corrente ano, até a data de promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, vedada a sua incorporação.
Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Legislativa baixará Ato regulando o controle de frequência de todos os beneficiários pelo Adicional de Atividade Legislativa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 26 de novembro de 1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 27/11/1991 p. 11, col. 2
DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1991