SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03N, DE 24 DE MAIO DE 2012.

(revogado pelo(a) Resolução Normativa 4 de 16/08/2012)

Delega Competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Analisar e Deliberar a Emissão de Atestados de Implantação Definitivos de Empreendimentos Beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF.

O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, nos termos da Lei n.º 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, Considerando a deliberação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, em sua 92ª Reunião Ordinária realizada em 24 de maio de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para analisar e deliberar a Emissão de Atestados de Implantação Definitivos de empreendimentos beneficiados pelos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador - Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 31/05/2012 p. 12, col. 2