SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 17 DE MAIO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 62 de 24/08/2012)

Dispõe sobre procedimentos para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o triênio 2012-2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, por deliberação da 220ª Reunião Plenária Ordinária, de 16 de maio de 2012, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente acerca da escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que o art. 5º, I da Resolução 139 do Conanda estabelece a competência do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, para a realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

CONSIDERANDO a Lei Distrital 4451/09, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal; e

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 56, de 02 de abril de 2012 que estabelece o regulamento do processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Distrito Federal para o triênio 2013/2015, especialmente, o disposto no art. 6º, parágrafo único, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, a ser realizado em 2012, deverá ocorrer em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Para participação no processo de escolha de que trata o artigo anterior, o eleitor deverá realizar o cadastramento prévio, segundo critérios técnicos a serem estabelecidos pelo CDCA/ DF em articulação com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REJANE PITANGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 22/05/2012 p. 16, col. 2