SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 03, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Resolução 4 de 22/10/2018)

(revogado pelo(a) Resolução 04 de 22/10/2018)

Prorroga o prazo de inscrição publicado pela resolução nº 02 de 02 de outubro de 2018 e altera o cronograma do processo eleitoral do CCDF.

O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 934 de 07 de dezembro de 2017 e na Resolução nº 02 de 02 de outubro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recebimento das inscrições de candidatura às vagas da sociedade civil no Conselho de Cultura do Distrito Federal

Art. 2º Alterar o cronograma do processo eleitoral, que passa a ter a seguinte configuração:

I - De 04 a 19 de outubro - Recebimento das inscrições de candidaturas em meio físico, na Sala do Conselho de Cultura, na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, até as 18h00;

II - De 04 a 21 de outubro - Recebimento das inscrições de candidaturas em meio digital, para o endereço conselhodeculturadodf@gmail.com, até as 23h59;

III - 04 a 26 de outubro - Realização de diligências nas inscrições;

IV - 26 de outubro - Divulgação das candidaturas habilitadas;

V - 26 a 31 de outubro - Período para recursos, entregues em meio físico ou meio digital;

VI - 01 de novembro - Divulgação das candidaturas válidas;

VII - 11 de novembro - Realização das eleições;

VIII - 23 de novembro - Homologação do resultado das eleições.

Art. 3º Permanecem mantidos os demais critérios estabelecidos na Resolução nº 02 de outubro de 2018 - Regimento Eleitoral do CCDF, publicado no DODF Nº 189, quarta-feira, 3 de outubro de 201801/2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUELINE FERNANDES DE SOUZA SILVA

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 16/10/2018 p. 12, col. 1