SINJ-DF

LEI Nº 4.819, DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Claúdio Abrantes)

Dispõe sobre denominação de posto comunitário de segurança.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Governo do Distrito Federal denominará os postos comunitários de segurança instalados e a serem instalados, em homenagem post mortem, com o nome de pessoas que se notabilizaram, no âmbito do Distrito Federal, na área de segurança pública, em especial aquelas do seio da comunidade onde se operou a instalação.

§ 1º Será de responsabilidade do Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal a indicação do nome do homenageado, cuja escolha, sempre que possível, terá a participação da comunidade local.

§ 2º As denominações de que trata esta Lei seguirão os requisitos legais previstos na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 04/05/2012 p. 2, col. 1