SINJ-DF

DECRETO Nº 33.638, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 34388 de 22/05/2013)

Altera composição do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 31.086, de 26 de novembro de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 281, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º O Grupo de Trabalho criado nos termos do Decreto nº 31.086, de 26 de novembro de 2009, com a finalidade de identificar as glebas mencionadas no artigo 278, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme os critérios definidos no Art. 280 do mesmo diploma legal, passa a ser constituído pelos representantes dos órgãos e entidades a seguir designados:

I – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF – Moisés José Marques, titular e Marcelo Pereira Tassinari, suplente;

II - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal/SEDHAB - Carlos Roberto Machado Vilela, titular e Cristina Rodrigues Campos, suplente;

III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Eduardo Dutra Brandão Cavalcanti, titular e Dálio Ribeiro Mendonça Filho, suplente;

IV – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - Álvaro Gomes da Silva, titular e Ricardo Sobrinho de Souza Sanches, suplente;

V – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF – Sumar Magalhães Ganem, titular e Nelson Marrinho Castro, suplente;

VI – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP – Elder Carlos Capellato, titular e Hugo Santos da Silva, suplente;

VII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal – Orlando Motta de Jesus, titular e Madalena Pereira Rodrigues de Sá, suplente;

VIII – Federação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – Antônio Heveraldo Aguiar, titular e Eliseu Sérgio Pires, suplente;

IX – Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal-FAPE/DF – Orlando Campelo Ribeiro, titular e José Raimundo Pereira Vasconcelos, suplente;

X - Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CDRS-DF:

a) Lago Norte – Rubens Bartholo de Oliveira, titular e Edson Luiz Bernardes Ferreira, suplente;

b) Brazlândia – Maria do Socorro Marques Miranda, titular e Maria do Carmo Viana Godoi, suplente;

c) Ceilândia – Cláudio Antônio Teixeira Pires, titular e Massal Watanabe, suplente;

d) Gama – Cleusa Maria da Silva, titular e Joaquim Waldeiton Campos, suplente;

e) Planaltina – Antônio Olympio Teixeira de Carvalho, titular e Leonice Bertollo Wagner, suplente;

f) Paranoá – Adauto Alves dos Santos, titular e Derci Cenci, suplente;

g) Sobradinho – Itamar Gomes Vitor, titular e Rogério Mente Negro Laguardia, suplente;

h) São Sebastião – Marilde Viana, titular e Divina Maria Ribeiro de Castro, suplente;

i) Vargem Bonita – Marcelo Pereira da Silva, titular e Hironi Geraldo Nilo, suplente.

Parágrafo único. Integra o Grupo de Trabalho, como representante indicada pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a senhora Lúcia Helena de Carvalho.

Art. 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com os órgãos e entidades enunciados no Art. 1º, ficam a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, fica autorizado a editar ato administrativo de dispensa e consequente designação de representantes dos órgãos e entidades referidos no Art. 1º, incisos I a X e no Parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 27/04/2012 p. 1, col. 1