SINJ-DF

DECRETO Nº 33.634, DE 25 DE ABRIL DE 2012. (*)

Dispõe sobre a criação da Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito das Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Cultura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital do Distrito Federal, no âmbito das atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal autorizada a formular, coordenar e executar as ações necessárias à implementação e manutenção da Biblioteca Digital do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 83, de 25 de abril de 2012, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 03/05/2012 p. 1, col. 1