SINJ-DF

LEI Nº 4.796, DE 06 DE MARÇO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 53.060.460,00 (cinquenta e três milhões, sessenta mil, quatrocentos e sessenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 53.060.460,00 (cinquenta e três milhões, sessenta mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário não Vinculado e 320 – Diretamente Arrecadados, de recursos do convênio MPOG - TCDF n° 04/2006 e pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexos I e II, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica revogada a alínea “e” do inciso IV do art. 25 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 08/03/2012 p. 1, col. 1