SINJ-DF

LEI Nº 4.745, DE 29 DE JANEIRO DE 2012 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.

Art. 2º Para a execução regionalizada das atividades governamentais do Distrito Federal na Região Administrativa da Fercal, fica criada a Administração Regional da Fercal, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Governo.

Art. 3º A definição da poligonal relativa aos limites físicos da Região Administrativa criada por esta Lei deve ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A poligonal mencionada no caput deve respeitar as delimitações dos setores censitários definidos pelo IBGE no último censo demográfico.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas para implantação e funcionamento da Administração Regional ora criada.

Art. 5º Ficam criados, na forma do Anexo Único, a estrutura organizacional e os cargos em comissão da Administração Regional da Fercal, bem como o cargo de administrador regional da Fercal.

Art. 6º Ficam extintos, na Administração Regional de Sobradinho II, os seguintes cargos em comissão da Gerência Regional da Fercal: Gerência Regional da Fercal: gerente – CNE-06, assessor – DFA-12; Núcleo de Execução e Manutenção de Obras: chefe – DFG-12; Núcleo de Serviços Sociais: chefe – DFG-12; Núcleo de Serviços Públicos: chefe – DFG-12.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicada por ter sido publicada com omissão de Artigos e do Anexo Único, na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 01, por erro da Coordenadoria do Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 10/02/2012 p. 1, col. 1