SINJ-DF

DECRETO Nº 33.382, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)

(Revogado pelo(a) Decreto 33932 de 02/10/2012)

Designa membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que dispõem os arts. 88 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e tendo em vista o que consta dos autos do processo 413-000.025/2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF:

I - Como membros efetivos:

a) EDSON RONALDO NASCIMENTO, Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

b) PAULO TADEU VALE DA SILVA, Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

c) MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA, Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

d) GUSTAVO PONCE DE LEON, Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;

e) FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

f) RAQUEL CARVALHO DE OLIVEIRA, representante dos segurados;

g) CÁSSIO ALVES DE MOURA, representante dos segurados;

h) cléber teixeira de carvalho, representante dos segurados;

i) FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO, Diretor-Presidente do IPREV/DF.

II - Como membros suplentes:

a) SINVAL DE MELO MONTEIRO, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, servidor da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

b) MARCO AURÉLIO DE LEMOS SANTOS, representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

c) PAULO SANTOS DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

d) GILSON DOMINGOS DE PAIVA, representante do Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal;

e) JOSÉ CARLOS ALVES CAMPELO, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

f) LUCILENE ÚRSULA LORIATO MORELO, representante dos segurados;

g) SILVIO ZERBINI BORGES, representante dos segurados;

h) LEANDRO ALLAN VIEIRA, representante dos segurados;

i) JOMAR MENDES GASPARY, representante dos segurados;

j) ANTONIO ARISTEU TORRES VIANA, representante dos segurados;

k) RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, representante do Diretor-Presidente do IPREV/DF.

§ 1º Os membros designados neste artigo concluirão o mandato dos integrantes do Conselho Fiscal do IPREV/DF, designados nos termos do Decreto nº 30.083, de fevereiro de 2009, em razão da renúncia de seus mandatos.

§ 2º Os demais membros do Conselho de Administração do IPREV/DF, DENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO, HAROLDO ALOIS BARTH, LÂNIA MARIA ALVES PINHEIRO, SONIVALDO MARCIANO DE LIMA, MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA e MARCUS CÉSAR MACHADO DE CARVALHO, permanecem no exercício do mandato de 3 (três) anos para o qual foram nomeados, nos termos do Decreto nº 30.083, de 19 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2011 p. 1, col. 2