SINJ-DF

PORTARIA Nº 344, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 42 de 28/01/2019)

Delega competência ao Subsecretário de Administração-Geral para a prática dos atos administrativos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do Parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração-Geral para a prática dos seguintes atos administrativos:

I - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X e;

c) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico.

II - conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

III - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

IV - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores relativas a pessoal;

VI - homologar o resultado de estágio probatório;

VII - averbar e certificar o tempo de serviço e de contribuição;

VIII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional do servidor.

Parágrafo único. Os atos previstos neste artigo devem ser praticados em conformidade com as respectivas disposições regulamentares, submetidos à Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA/DF e homologados pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal se importarem em aumento de despesas, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 39.133, de 15 de julho de 2018.

Art. 1º-A Fica delegada competência ao Subsecretário de Administração-Geral, na qualidade de ordenador de despesas, para adoção de providências com vista à: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 398 de 12/12/2018)

I - instrução, instauração e acompanhamento das tomadas de contas especiais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 398 de 12/12/2018)

II - instrução, à instauração e ao acompanhamento dos procedimentos de tomadas de contas especiais destinados à apuração de fato que envolver dirigentes das Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 398 de 12/12/2018)

III - instrução, à instauração e ao acompanhamento dos procedimentos de tomadas de contas especiais destinados à apuração de fato ocorridos no âmbito de entidades incorporadas, extintas, liquidadas, em processo de liquidação ou sob intervenção, salvo disposição em contrário, vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda, independentemente do agente público envolvido. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 398 de 12/12/2018)

Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo se estende aos atos atribuídos à autoridade instauradora na fase de adoção de medidas administrativas internas anteriores à instauração da tomada de constas especial, conforme normatização expedida pela Controladoria-Geral do Distrito Federal na forma do art. 8º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 398 de 12/12/2018)

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, admite-se a avocação temporária, pelo Secretário de Estado de Fazenda, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, das competências delegadas na forma do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 05/12/2018 p. 4, col. 2