SINJ-DF

DECRETO Nº 41.034, DE 27 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04017-00001882/2019-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.034, de 27 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01 (Código SIGRH 01000002) - UNIDADE DE ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDAS E ORIENTAÇÃO AO CIDADÃO - Assessor, CC-08; 01 (Código SIGRH 01000041) - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (Código SIGRH 01000090).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.034, de 27 de julho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor, CPC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 28/07/2020 p. 9, col. 2