SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Disciplina o processo eleitoral para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp pelas entidades relacionadas nos incisos II e III do art. 5º da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, para o mandato do biênio 2023-2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de Presidente do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, conforme §2º do art. 4º e art. 12, da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, bem como art. 8º, inciso IV do Regimento Interno do Condisp, aprovado pelo Decreto n.º 42.895, de 03 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras para o processo eleitoral das entidades de classe e da sociedade civil que deverão indicar os representantes para a função de Conselheiro do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, relacionadas nos incisos II e III do art. 5º da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, para o mandato do biênio 2023-2024, na forma do Edital de Seleção constante no Anexo I, do Calendário Eleitoral constante no Anexo II e do Formulário de Inscrição constante no Anexo III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO

O Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp - com base na Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, bem como em seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 42.895, de 03 de janeiro de 2022, torna público o processo eleitoral destinado às entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados e às entidades ou organizações da sociedade civil que tenham interesse na indicação de representantes para o exercício de mandato perante o Condisp, para o biênio 2023-2024, o qual será realizado conforme as cláusulas deste Edital de Seleção e anexos.

1. OBJETIVO

1.1. Este Edital de Seleção tem por objetivo regular o processo eleitoral destinado às entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados (08 vagas) e às entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa, universidades e conselhos comunitários (06 vagas), que tenham interesse na indicação de representantes para o exercício de mandato perante o Condisp, para o biênio 2023-2024, na forma do art. 5º, incisos II e III e §2º da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

2. DAS ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADES CIVIL E DAS VAGAS

2.1. O presente processo eleitoral se destina às seguintes entidades ou organizações da sociedade civil:

2.1.1. Entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados que representem as seguintes instituições:

2.1.1.1. representante dos oficiais da PMDF - 01 titular e 01 suplente;

2.1.1.2. representante dos praças da PMDF - 01 titular e 01 suplente;

2.1.1.3. representante da carreira dos delegados da PCDF - 01 titular e 01 suplente;

2.1.1.4. representante das demais carreiras da PCDF - 01 titular e 01 suplente;

2.1.1.5. representante dos oficiais do CBMDF - 01 titular e 01 suplente;

2.1.1.6 representante dos praças do CBMDF - 01 titular e 01 suplente;

2.1.1.7. representante dos agentes de trânsito do Detran/DF - 01 titular e 01 suplente; e

2.1.1.8. representante dos agentes de atividades penitenciárias do Distrito Federal - 01 titular e 01 suplente.

2.1.2. Entidades ou organizações da sociedade civil cuja finalidade esteja comprovadamente relacionada à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade, compreendendo as seguintes categorias:

2.1.2.1. Entidade ou organização da sociedade civil - 02 titulares e 02 suplentes;

2.1.2.2. Núcleos de estudo ou grupo de pesquisa - 01 titular e 01 suplente;

2.1.2.3. Universidades - 01 titular e 01 suplentes; e

2.1.2.4. Conselhos comunitários - 02 titulares e 02 suplentes.

2.2. As entidades ou organizações da sociedade civil dos subitens 2.1.1. e 2.1.2. farão a indicação dos respectivos representantes no momento da inscrição, os quais atuarão, após aprovação nas fases deste Edital, como Conselheiros do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp.

2.3. Os representantes das entidades e organizações da sociedade civil mencionadas nesta seção que estejam exercendo mandato perante o Condisp no biênio 2021-2022 poderão ser reconduzidos, uma única vez, sendo necessário para tanto que a entidade ou organização e os indicados participem de todas as fases deste processo eleitoral, inclusive dos critérios do desempate na ordem de classificação, caso seja necessário.

2.4. Os representantes indicados pelas entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados, de que trata o subitem 3.1., deverão necessariamente ser ocupantes dos cargos previstos no art. 5º, inciso II da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019 e relacionados com a vaga pretendida pela respectiva entidade.

2.5. Os representantes indicados pelas entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados, de que trata o subitem 3.1., não poderão exercer cargos comissionados na estrutura do governo do Distrito Federal durante o mandato no Condisp, conforme art. 5º, § 4º da Lei Distrital n.º 6.430/2019.

3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para os efeitos do art. 5º, inciso II da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são consideradas entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados aquelas que, cumulativamente:

3.1.1. Tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 01 (um) ano, contados da data de publicação deste Edital;

3.1.2. Prevejam, em seus objetivos estatutários a defesa dos interesses dos trabalhadores vinculados às instituições indicadas no art. 5º, II da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019; e

3.1.3. Não tenham finalidade lucrativa.

3.2. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são consideradas entidades ou organizações da sociedade civil aquelas que, cumulativamente:

3.2.1. Tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 01 (um) ano, contados da data de publicação deste Edital;

3.2.2. Prevejam, em seus objetivos estatutários, alternativamente, a promoção de políticas na área dos direitos humanos, cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade;

3.2.3. Tenham sede e atuação no Distrito Federal; e

3.2.4. Não tenham finalidade lucrativa.

3.3. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são considerados núcleos de estudo e grupos de pesquisa aqueles que, cumulativamente:

3.3.1. Apresentem documentos que comprovem a existência há mais de 01 (um) ano, contados da data de publicação deste Edital;

3.3.2. Comprovem a vinculação com instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com sede no Distrito Federal;

3.3.3. Comprovem a publicação por seus membros, em periódicos classificados pela QUALIS CAPES, de artigos técnicos e científicos ligados, alternativamente, aos temas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade no último ano; e

3.3.4. Não tenham finalidade lucrativa.

3.4. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são consideradas universidades ou faculdades aquelas que, cumulativamente:

3.4.1. Apresentem documentos que comprovem a existência há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;

3.4.2. Comprovem o credenciamento junto ao Ministério da Educação como instituição de ensino superior;

3.4.3. Tenham sede e atuação no Distrito Federal; e

3.4.4. Comprovem que o conteúdo programático dos cursos ministrados abordem, alternativamente, temas de direitos humanos, cultura de paz e prevenção da violência e da criminalidade.

3.5. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são considerados conselhos comunitários aqueles que, cumulativamente:

3.5.1 Apresentem documentos que comprovem a existência há mais de 01 (um) ano, contados da data de publicação deste Edital;

3.5.2. Comprovem atuação, alternativamente, nas áreas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade;

3.5.3. Tenham sede e atuação no Distrito Federal; e

3.5.4. Não sejam regidos pelo Decreto n.º 39.910, de 26 de junho de 2019 (Conselhos Comunitários de Segurança), tendo em vista que possuem vaga própria perante o Condisp, conforme previsto no art. 5º, inciso IV da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

3.6. Cada entidade deve indicar no ato da inscrição o grupo ao qual pertence, sendo permitido lançar candidatura apenas para um dos grupos previstos nos subitens 2.1.2.1. ao 2.1.2.4.

3.7. Não havendo candidatura válida ou interessados para as vagas previstas no subitem 2.1.2., a(s) vaga(s) será(serão) destinada(s) à entidade com candidatura válida do item seguinte, ficando a vaga do grupo 2.1.2.4. destinada ao grupo 2.1.2.1. e assim sucessivamente.

3.8. Caso alguma vaga prevista no grupo indicado no subitem 2.1.2. não seja preenchida ao final do presente processo eleitoral, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal indicará as entidades que se enquadrem nos requisitos deste edital e submeterá à Plenária do Conselho Distrital de Segurança Pública para aprovação das entidades e dos indicados para a função de Conselheiro.

3.9. É vedada a participação no processo eleitoral de qualquer entidade ou organização da sociedade civil que:

3.9.1. Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público;

3.9.2. Tenha sede fora do território do Distrito Federal;

3.9.3. Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;

3.9.4. Seja ligada à área de segurança privada; e

3.9.5. Seja dirigida por servidores públicos pertencentes aos órgãos ou entidades previstos no art. 5º, inciso I da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, com exceção das entidades mencionadas no subitem 2.1.1.

4. INSCRIÇÕES

4.1. O pedido de inscrição deve ser realizado por meio eletrônico, por mensagem ao endereço condisp@ssp.df.gov.br, no período indicado no Calendário Eleitoral, previsto no Anexo II desta Portaria, utilizando o Formulário de Inscrição disposto no Anexo III desta Portaria, bem como os documentos que são exigidos ao longo do presente Edital.

4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos por este edital.

4.3. O pedido de inscrição deve ser enviado ao endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br, acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de não recebimento da candidatura:

4.3.1. Formulário de inscrição, conforme modelo indicado no Anexo III desta Portaria, o qual será disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF (www.ssp.df.gov.br);

4.3.2. Declaração de existência e funcionamento, nos termos dos subitens 3.1.1., 3.2.1., 3.3.1., 3.4.1. e 3.5.1.;

4.3.3. Relatórios de atividades dos anos de 2021 e 2022, para as entidades previstas nos subitens 3.1. e 3.2.;

4.3.4. Ata de posse da atual diretoria;

4.3.5. Informação sobre a quantidade total dos profissionais sócios, sindicalizados ou representados pela entidade, sendo que a comprovação poderá ser solicitada pela Comissão Eleitoral, se necessário;

4.3.6. Declaração assinada pelo dirigente, atestando que a entidade, sindicato, organização, núcleo de estudo, grupo de pesquisa ou conselho comunitário, bem como os seus indicados para as vagas de titular e suplente, cumprem os requisitos deste Edital e não estão enquadrados nas vedações;

4.3.7. Comprovação estatutária de atuação, alternativamente, nas áreas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade, para as entidades mencionadas no subitem 2.1.2.1 à 2.1.2.4.;

4.3.8. Indicação dos respectivos representantes para as vagas de conselheiro titular e suplente, contendo:

4.3.8.1. nome completo;

4.3.8.2. número do CPF;

4.3.8.3. matrícula ou registro profissional, quando cabível;

4.3.8.4. comprovante do cargo exercido, para os representantes das entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados, de que trata o subitem 3.1.;

4.3.8.5. endereço eletrônico;

4.3.8.6. número de telefone celular; e

4.3.8.7. cópia colorida, frente e verso, de documento de identidade oficial com foto.

4.3.9. Declaração disponibilizada na ficha de inscrição assinada pelos respectivos representantes indicados para as vagas de conselheiro titular e suplente atestando que cumprem os requisitos deste Edital e não estão enquadrados nas vedações ; e

4.3.10. Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade, conforme previsto no Anexo II do Decreto Distrital nº 39.739, de 28 de março de 2019, disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF (www.ssp.df.gov.br).

4.4. A verificação de que a entidade, sindicato, organização, núcleo de estudo, grupo de pesquisa, universidade ou conselho comunitário, bem como os seus indicados para as vagas de titular e suplente, prestaram informação falsa ou que não atendem mais aos requisitos deste Edital acarretará a invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo eleitoral, garantido o direito de defesa junto à Comissão Eleitoral no prazo estipulado em Calendário Eleitoral previsto no Anexo II desta Portaria.

4.5. Os representantes indicados pelas entidades não poderão ter sido condenados mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

4.6. A análise e a decisão quanto aos pedidos de inscrição e a documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do Condisp.

4.7. A decisão da Comissão Eleitoral pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

4.8. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

4.9. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1. A Comissão Eleitoral será composta por três servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:

5.1.1. Senhor ARTHUR HENRIQUE ASSUNÇÃO MAGALHÃES, matrícula 1.698.077-8, Chefe da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que a presidirá;

5.1.2. Senhor LUCAS MAGNO DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula 1.708.921-2, Assessor, da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

5.1.3. Senhor ANTONIO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA, matrícula 1.692.117-8, Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

5.2. As deliberações da Comissão Eleitoral serão adotadas por maioria simples.

5.3. Compete à Comissão Eleitoral:

5.3.1. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste Edital;

5.3.2. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

5.3.3. Decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; e

5.3.4. Encaminhar os resultados para a Secretaria Executiva do Condisp para conhecimento e encaminhamento à publicação, quando previsto.

5.4. A Secretaria Executiva do Condisp auxiliará a Comissão Eleitoral nas seguintes competências para os fins tratados neste Edital:

5.4.1. Oferecer suporte técnico, operacional e administrativo à Comissão Eleitoral;

5.4.2. Atender os interessados em participar do processo eleitoral, quando necessário; e

5.4.3. Prover os meios necessários para a realização das atividades.

5.5. Os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de participar de qualquer atividade do processo eleitoral como candidatos, desde o momento em que sejam designados, ainda que posteriormente haja renúncia, desistência ou exclusão por qualquer motivo.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Caso tenha ocorrido empate após a aplicação dos critérios de elegibilidade das entidades previstas nos itens 3.1 e 3.2, progressivamente serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

6.1.1. Representatividade: maior número de associados, inscritos ou sindicalizados;

6.1.2. Antiguidade: data mais antiga de registro.

6.2. Caso tenha ocorrido empate após a aplicação dos critérios de elegibilidade das entidades constantes no subitem 3.3, progressivamente serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

6.2.1. Maior quantidade de publicações por seus membros, em periódicos classificados pela QUALIS CAPES/MEC, de artigos técnicos e científicos ligados, alternativamente, aos temas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade nos últimos 2 (dois) anos.

6.2.2. Maior número de membros em sua entidade; e

6.2.3. Data mais antiga de funcionamento comprovada por declaração da universidade a qual esteja vinculada.

5.3. Caso tenha ocorrido empate após a aplicação dos critérios de elegibilidade das entidades constantes no subitem 3.4, progressivamente serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

6.3.1. Maior número de alunos matriculados em cursos relacionados à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade; e

6.3.2. Data mais antiga de funcionamento, a partir da autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Educação.

6.4. Caso tenha ocorrido empate após os critérios de elegibilidade das entidades constantes no subitem 3.5, progressivamente serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

6.4.1. Maior número de integrantes que comprovadamente façam parte do conselho comunitário; e

6.4.2. Data mais antiga de criação, considerando o reconhecimento do conselho perante a Administração Regional da região administrativa onde atue.

6.5. Havendo mais entidades que preencham os requisitos de inscrição do que a quantidade de vagas previstas no art. 5º, inciso III da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, aquelas que forem preteridas pelo critério cronológico de registro ou fundação, conforme o caso, serão preferidas no próximo mandato, desde que participem do novo processo seletivo e preencham os requisitos de inscrição.

6.6. Caso permaneça o empate dentro do número de vagas para cada grupo após a aplicação dos critérios de desempate, a escolha ocorrerá por sorteio a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, realizado na presença de duas testemunhas.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os pedidos de impugnação do Edital e os recursos em face das decisões adotadas ao longo do processo eleitoral deverão ser endereçados à Comissão Eleitoral, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br, nos prazos estipulados no Calendário Eleitoral, conforme Anexo II desta Portaria.

7.2. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os recursos e pedidos de impugnação poderão ser fisicamente entregues no Protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral do Condisp, desde que isso ocorra dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. É facultada a interposição de recurso ou pedido de impugnação por meio de procurador legalmente constituído e com poderes específicos.

7.4. Os prazos para manifestação da Comissão Eleitoral em relação aos pedidos de impugnação e recursos são os estabelecidos no Calendário Eleitoral, previsto no Anexo II desta Portaria.

7.5. Do resultado preliminar e definitivo sobre as inscrições recebidas, bem como sobre o resultado final, caberá recurso ao Presidente do Condisp no prazo estipulado no Calendário Eleitoral.

7.6. Da decisão do Presidente do Condisp de que trata o subitem 7.5. não caberá recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO

8.1. A Comissão Eleitoral encaminhará ao Secretário Executivo do Condisp o resultado definitivo da eleição, o qual dará conhecimento ao Presidente do Condisp.

8.2. Compete ao Presidente do Condisp homologar o resultado das eleições, subsidiado pelos atos da Comissão Eleitoral.

8.3. O resultado definitivo da eleição, com a lista de entidades e representantes indicados para as respectivas vagas de titular e suplente será comunicado à Plenária do Condisp na primeira reunião ordinária após a homologação das eleições e publicado em ato do Presidente do Condisp no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

9. COMUNICAÇÕES

9.1. As informações sobre o processo eleitoral do Condisp serão divulgadas ao público por meio do Portal da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF (www.ssp.df.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

9.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral devem ser remetidos ao endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br.

9.3. Os pedidos de inscrição e recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br dentro do prazo estipulado pelo Calendário Eleitoral, contendo os documentos necessários como arquivos anexos em formato PDF (Portable Document Format).

9.4. Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal:

9.4.1. O edital de seleção e seus anexos;

9.4.2. A relação de inscrições deferidas e indeferidas; e

9.4.3. A homologação do resultado final.

9.5. A SSP/DF não se responsabiliza por problemas técnicos no envio dos documentos por meio eletrônico, cabendo aos interessados diligenciar quanto a regularidade e correção dos atos sob o seu interesse dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral, previsto no Anexo II desta Portaria.

9.6. A Assessoria de Comunicação Social - Ascom fará constar na página eletrônica oficial da SSP/DF as informações sobre o processo eleitoral, contendo a presente Portaria e seus anexos, bem como os resultados após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, ouvido o Secretário Executivo do Condisp.

10.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste Edital e o conhecimento da legislação pertinente.

10.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da entidade e, consequentemente, dos respectivos indicados para as vagas de titular e suplente.

10.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Condisp.

11. O Calendário Eleitoral é o disposto no Anexo II desta Portaria.

ANEXO II

CALENDÁRIO ELEITORAL - CONDISP - BIÊNIO 2023-2024

FASE

DATA INICIAL

DATA FINAL

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

data de publicação do edital

5 dias consecutivos

INSCRIÇÃO

26/09/2022

07/10/2022

DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS VÁLIDAS

14/10/2022

--------------------

1ª FASE RECURSAL CONTRA INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA – COMISSÃO ELEITORAL

17/10/2022

21/11/2022

RESULTADO DOS RECURSOS – 1ª FASE RECURSAL

04/11/2022

--------------------

2ª FASE RECURSAL CONTRA INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA – PRESIDENTE DO CONDISP

07/11/2022

11/11/2022

RESULTADOS DEFINITIVOS DOS RECURSOS E RESULTADO PRELIMINAR DA ELEIÇÃO

18/11/2022

-------------------

FASE RECURSAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO – PRESIDENTE DO CONDISP

21/11/2022

25/11/2022

RESULTADO DOS RECUROS E HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO

02/12/2022

------------------

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO ELEITORAL CONDISP. ENTIDADES DE CLASSE E SOCIEDADE CIVIL. BIÊNIO 2023-2024.

Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019 e Decreto n.º 42.895, de 03 de janeiro de 2022

GRUPO AO QUAL A ENTIDADE DESEJA SE CANDIDATAR

☐ Entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança do Distrito Federal e órgãos vinculados

 

(indicar categoria de representação, conforme art. 5º, inciso II da Lei n.º 6.430/2019)

☐ Entidades da sociedade civil

 

(indicar categoria de representação, conforme art. 5º, inciso III da Lei n.º 6.430/2019)

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO:

CPF:

RG: ÓRG. EXP:

PERFIL DA ENTIDADE NAS REDES SOCIAIS

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

TWITTER:

OUTROS:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE MAXIMO

☐ Declaro que a entidade por mim representada, bem como os indicados para as vagas de titular e suplente, cumprem os requisitos do Edital e não estão enquadrados nas vedações.

☐ Declaro que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais.

 

______________________________________

Assinatura do Dirigente Máximo

REPRESENTANTES INDICADOS PARA AS VAGAS

TITULAR

SUPLENTE

NOME:

NOME:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

MATRÍCULA/REGISTRO PROFISSIONAL:

 

MATRÍCULA/REGISTRO PROFISSIONAL:

PROFISSÃO:

PROFISSÃO:

E-MAIL:

E-MAIL:

TELEFONE:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS INDICADOS PARA AS VAGAS DE CONSELHEIROS

☐ Declaro que cumpro os requisitos do Edital e não estou enquadrado nas vedações, que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais.

☐ Conforme previsto no §4º do art. 5º da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019: declaro que não exerço e não posso exercer cargos comissionados na estrutura do governo do Distrito Federal durante o mandato no Condisp.

 

_________________________________________ ________________________________________

Assinatura do Titular Assinatura do Suplente

 

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL – CONDISP

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS RECEBIDOS JUNTAMENTE COM O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

☐ Declaração de existência e funcionamento;

☐ Relatórios de atividades dos anos anteriores;

☐ Ata de posse da atual diretoria;

☐ Informação da quantidade total de sócios, sindicalizados ou representados;

☐ Comprovação estatutária da entidade, organização, núcleo de estudo, grupo de pesquisa, universidades ou conselho comunitário de sua atuação, alternativamente, nas áreas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade;

☐ Indicação dos respectivos representantes para as vagas de conselheiro titular e suplente, contendo nome completo, número do CPF, matrícula ou registro profissional, quando cabível, bem como os meios de contato com os indicados por e-mail e telefone celular.

 

OBSERVAÇÕES

1. Este formulário deve ser enviado ao e-mail condisp@ssp.df.gov.br no prazo estipulado pelo Calendário Eleitoral, acompanhado dos documentos descritos no Edital, conforme a categoria da entidade candidata.

2. Recomenda-se que o formulário seja preenchido em computador com programa para arquivos no formato .pdf. Após o preenchimento dos dados é necessário colher assinatura de próprio punho dos indicados no formulário.

3. Todas as regras sobre o processo seletivo podem ser acessadas na página eletrônica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: www.ssp.df.gov.br.

4. A participação como conselheiro é considerada serviço público relevante e não é remunerada (art. 11 da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019).

5. São vedadas as candidaturas que se enquadrem nas seguintes condições:

5.1 Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público;

5.2 Tenha sede fora do território do Distrito Federal;

5.3 Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;

5.4 Seja ligada à área de segurança privada; e

5.5 Seja dirigida por servidores públicos pertencentes aos órgãos ou entidades previstos no art. 5º, inciso I da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, com exceção das entidades mencionadas no subitem 2.1.1.

5.6 Os representantes indicados pelas entidades não poderão ter sido condenados mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

5.7 Os representantes indicados pelas entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados, de que trata o subitem 3.1., não poderão exercer cargos comissionados na estrutura do governo do Distrito Federal durante o mandato no Condisp, conforme art. 5º, § 4º da Lei Distrital nº 6.430/2019.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 20/09/2022 p. 5, col. 1