SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 163, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.


Dispõe sobre o Regimento Interno da "9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal".

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, Órgão Autônomo, Paritário, Deliberativo e Controlador das Ações de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), regido pela Lei Distrital nº 3.033/2002, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Políticas para a Criança, Adolescente e Juventude do Distrito Federal, por força do § 4º do artigo 19, da Resolução Normativa nº 40/2009-CDCA/DF, de 28 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Art. 1º Tornar Público o Regimento Interno da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, nos termos do anexo único desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FÁBIO FELIX SILVEIRA



ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este regimento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 9° Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, nos termos aprovados pela Comissão Organizadora.


Art. 2º A 9° Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal tem por finalidade discutir a temática "Política e Plano decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Fortalecendo os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente", bem como eleger os delegados representantes que apresentarão as propostas do Distrito Federal na 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, promovida pelo CONANDA.


CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal será realizada no período de 11 a 12 de março de 2016, na EAPE - Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - SGAS 907. Conjunto A - CEP 70390.070, Brasília/DF.


Art. 4º A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal será presidida pela Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.


Art. 5º A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal terá a seguinte organização:

I Credenciamento dos Delegados;

II - Abertura Oficial;

III - Plenária Inicial para Aprovação do Regimento Interno;

IV - Atividade Cultural;

V - Painel Temático e abertura diálogo;

VI - Mesa Redonda e abertura diálogo;

VII - Grupos de Trabalho;

VII - Educomunicação dos adolescentes;

VIII - Plenária Final;


Parágrafo único. A Plenária Final tem por objetivo deliberar sobre:

I - Produto I - Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da Reforma do Estado: seis propostas que contribuam para a garantia da autonomia política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; duas propostas para a autonomia administrativa dos conselhos; duas propostas para a autonomia financeira dos conselhos. Produto II Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente nas três esferas: duas propostas referentes a fragilidade na construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; duas propostas referentes a estratégia na construção para do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; duas propostas de fragilidades para a implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; duas propostas referentes as estratégias na implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir das discussões realizadas nos Grupos de Trabalho, produto este a ser encaminhado para 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - as moções apresentadas conforme os critérios estabelecidos neste Regimento Interno;

III - eleição dos delegados que representarão o Distrito Federal na 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.


CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 6º A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal terá a seguinte programação:

I - no dia 11 de março de 2016 ocorrerão as seguintes atividades:

a) 08h00 às 12h00 - Credenciamento dos Delegados;

b) 08h30 às 10h00 - Abertura Oficial;

c) 10h00 às 10h15 - Lanche

d) 10h15 às 12h00 - Plenária Inicial para Aprovação do Regimento Interno;

e)12h00 - Atividade Cultural

f)12h30 às 13h30 - Almoço

g)13h30 às 15h30 - Painel Temático e abertura diálogo;

h)15h30 às 15h45 - Lanche;

i)16h00 às 18h00 - Mesa Redonda e abertura diálogo

j)18h00 - Encerramento

II - no dia 12 de março de 2016 ocorrerão as seguintes atividades:

a)08h30 às 10h00 - Grupos de Trabalho

b)10h00 às 10h15 - Lanche

c)10h15 às 11h00 - Educomunicação dos adolescentes;

d)11h00 às 12h30 - Plenária Final - aprovação das propostas e moções;

e)12h30 às 13h30 - Eleição de delegados para a 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / Eleição dos delegados para a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e homologação;

f)13h30 - Encerramento

g)13h30 às 14h30 – Almoço


Parágrafo único. Durante a realização da 9° Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal será realizada cobertura de todas as atividades por um grupo de adolescentes da Comissão Organizadora.


CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 7º Nos termos do documento base "Conceituação e operacionalização para Realização da 10ª. Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente", a 9ª. Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal abordará o tema central: "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Fortalecendo os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente"


CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º São participantes da 9ª. Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:

I - Delegados com direito à voz e voto, em número de 364 (trezentos e sessenta e quatro);

II - Convidados e Observadores com somente direito à voz, exceto na plenária final, em número máximo de 36 (trinta e seis).


Art. 9º São delegados da 9ª. Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:

I - os eleitos nas Conferências Regionais, respeitando a diversidade e a relação de suplentes sendo: representantes de órgãos governamentais, representantes de organizações não governamentais, crianças e adolescentes;

II - os considerados delegados natos, conforme art.29 da Resolução Normativa nº 75, de 17 de dezembro de 2015.


Parágrafo único. Todos os candidatos a delegado nas Conferências Regionais que não foram eleitos, compõem a relação de suplentes.


SEÇÃO II

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10. Serão aceitos na condição de delegados distritais para a 9ª. Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal os delegados natos e, exclusivamente aqueles eleitos durante a realização das correspondentes etapas preparatórias - as Conferências Regionais.


Art. 11. O credenciamento de delegados da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal deverá ser feito junto à Secretaria Executiva do evento das 08h às 12h, do dia 11 de março, no local do evento.


Parágrafo único. Os delegados titulares com impossibilidade de participação da 9ª Conferência deverão oficializar ao CDCA/DF com antecedência de 7 (sete) dias para que sejam convocados os respectivos delegados suplentes.


Art. 12. O credenciamento de convidados e observadores ocorrerá no mesmo período dos delegados.


Art. 13. O crachá de identificação do participante será fornecido no ato do credenciamento e sob nenhuma hipótese será entregue segunda via.


SEÇÃO III

DA PLENÁRIA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 14. A plenária inicial terá como função específica votar e aprovar o Regimento Interno da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

§1º Será aberta a possibilidade de destaques durante a leitura do Regimento, quando o delegado interessado deve indicar a disposição destacada e informar seu nome.

§2º Ao final da leitura, os destaques serão defendidos pelos delegados responsáveis e, sendo necessário, será aberto espaço para argumentação contrária.

§3º Cada destaque terá, no total, até 02 (dois) minutos para defesa.

§4º Quando houver a apresentação de mais de um destaque à mesa da relatoria sobre o mesmo item, os autores serão convidados a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, devendo encaminhar as propostas consensuadas e não consensuadas.

§5º Após as defesas, o destaque será colocado em votação pela Plenária.


SEÇÃO IV

DOS PAINÉIS TEMÁTICOS

Art. 15. A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

contará com painel temático, conforme constante no art. 7° deste Regimento.

§1º Os palestrantes terão 30 (trinta) minutos para sua explanação

§2º Os debates serão realizados por até 1h (uma) hora com abertura para manifestações orais de até 2 (dois) minutos cada uma, no limite máximo de 5 (cinco) pessoas inscritas para resposta em cada bloco, que primeiro solicitarem inscrição.

§3º Após as manifestações, por bloco, os palestrantes responderão a plenária.


SEÇÃO V

DA MESA REDONDA

Art. 16. A 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal contará com Mesa Redonda para discussão do "Direito à Participação de Crianças e Adolescentes".

§1º A mesa redonda contará com a participação de 3 (três) palestrantes e adolescentes como comentaristas e coordenadores.

§2º Os palestrantes terão 45 (quarenta e cinco) minutos para suas explanações, sendo 15 (quinze) minutos para cada.

§3º Os debates da plenária serão realizados por até 30 (trinta) minutos com abertura para manifestações orais de até 2 (dois) minutos cada uma, no limite máximo de 5 (cinco) pessoas, que primeiro solicitarem inscrição.


SEÇÃO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 17. Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e de deliberação para a Plenária Final, onde serão discutidas as propostas provenientes das Conferências Regionais e Conferências Livres.


Art. 18. São considerados subsídios para o debate nos Grupos de Trabalho:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);

II - Relatório Síntese das Conferências Regionais.

III - Documento Base - CONANDA

IV - Guia Orientador CDCA/DF

VI - Anais da 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal


Art. 19. Serão formados 10 (dez) Grupos de Trabalho para cada Tema, sendo 05 (cinco) Grupos para o tema "Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da Reforma Política do Estado" e 05 (cinco) Grupos para o tema "Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente"

§1º Os delegados, convidados e observadores serão distribuídos em 10 (dez) Grupos de Trabalho conforme seu interesse e/ou disponibilidade de vagas.

§2º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de credenciamento sendo a inscrição limitada a um Grupo de Trabalho.

§3º Cada Grupo de Trabalho será composto por no máximo 40 (quarenta) pessoas entre Delegados, Convidados e Observadores.


Art. 20°. Cada Grupo de Trabalho contará com:

I - 1(um) facilitadores, membro do CDCA, indicados pela Comissão Organizadora para colaborar na organização da dinâmica do Grupo de Trabalho e mediar o debate em torno do tema;

II - 2 (dois) relatores, representante das políticas (Secretaria da Criança e Secretaria da Educação) e outro indicado no Grupo para sistematizar as discussões e organizar o registro das propostas aprovadas e a serem referendadas pela Plenária Final;

III - 1 (um) coordenador, escolhido no Grupo de Trabalho, recomendavelmente, adolescente para organizar, orientar o tempo e a dinâmica do trabalho a ser desenvolvido e apresentar as propostas à Plenária;


Art. 21. A metodologia de discussão das propostas provenientes das Conferências Regionais e Conferências Livres deverá observar ao seguinte:

I - As Conferências Regionais produzirão 40 (quarenta) propostas referentes à temática do Fortalecimento dos Conselhos de Direitos e 32 (trinta e duas) referentes à temática da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

II - As propostas provenientes das Conferências Regionais serão distribuídas para análise dos Grupos de Trabalho da seguinte maneira: a) as 40 (quarenta) propostas serão divididas pelos 05 (cinco) Grupos de Trabalho da temática de Fortalecimento de Conselhos de Direitos, resultando em 08 (oito) propostas distintas por Grupo b) as 32 (trinta e duas) propostas serão divididas entre os 05 (cinco) Grupos de Trabalho da temática da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, resultando em 6 (seis) propostas distintas para 3 (três) Grupos de Trabalho e 7 (sete) propostas distintas para 2 Grupos de Trabalho.

III - Cada Grupo de Trabalho referente à temática de Fortalecimento de Conselhos de Direitos selecionará 4 (quatro) propostas para a Plenária Final, num total de 20 propostas.

IV - Cada Grupo de Trabalho da temática da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes selecionará 4 (quatro) propostas para a Plenária Final, totalizando 20 propostas.

V- Serão apresentadas a Plenária Final 40 (quarenta) propostas, sendo 20 (vinte) sobre o tema do Fortalecimento de Conselhos de Direitos e 20 (vinte) propostas referentes à Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

VI - Caberá a Plenária escolher 10 (dez) propostas sobre o tema do Fortalecimento de Conselhos de Direitos e 8 (oito) propostas referentes a Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes para encaminhar ao CONANDA na Conferência Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

VII - Todas as propostas aprovadas referendarão as diretrizes da Política de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, bem como subsidiarão a construção do Plano Decenal Distrital.

VIII - Todas as propostas serão compiladas nos anais da 9ª Conferencia dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.


SEÇÃO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 22. A Comissão Organizadora sinalizará assentos específicos, no espaço destinado à realização da Plenária Final, para a permanência de delegados, convidados e observadores.


Art. 23. A votação das propostas ocorrerá por eixo temático, para isso, a mesa coordenadora fará primeiramente a leitura das propostas que devem ser deliberadas pela Plenária.

§1º Após a leitura de cada proposta, a mesa coordenadora consultará a Plenária sobre destaques.

§2º Os destaques poderão ser aditivos ou modificativos, totais ou parciais.

§3º Os participantes que apresentarem destaques deverão encaminhar a proposta por escrito, em formulário próprio, para a mesa coordenadora durante a leitura.

§4º As propostas que não receberem destaques durante a leitura serão consideradas aprovadas pela Plenária Final.

§5º Quando houver apresentação de mais de um destaque à mesa coordenadora sobre o mesmo item, os autores serão convidados a formular destaques de consenso em relação às propostas apresentadas, devendo encaminhar as propostas consensuadas e não consensuadas.


Art. 24. Após a leitura dos destaques, a votação será encaminhada da seguinte maneira:

I - a mesa coordenadora fará a leitura da proposta original, apresentará o destaque e consultará a Plenária sobre a necessidade de defesa;

II - quando houver necessidade de defesa, a mesa concederá a palavra ao delegado que tiver apresentado o destaque e ao primeiro delegado que se apresentar para defender a versão original da proposta;

III - cada destaque terá, no total, até 02 (dois) minutos para defesa e até 02 (dois) minutos para o contraditório;

IV - será permitida uma segunda defesa se a Plenária assim deliberar, com os mesmos critérios de tempo do inciso anterior.


Art. 25. Será considerada aprovada a proposta que atingir maioria simples de aceitação dos delegados presentes na Plenária.

§1º As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos delegados credenciados.

§2º As votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.

§3º A matéria objeto de debate, após sua votação, não poderá ser novamente debatida.


Art. 26. A mesa coordenadora da Plenária avaliará e poderá assegurar o direito de manifestação de "questão de ordem" aos delegados quando dispositivos deste Regimento não forem observados.


Parágrafo único. Não serão permitidas solicitações de "questão de ordem" durante o regime de votação.


Art. 27. As propostas de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste Regimento.


Art. 28. A 9ª Conferencia dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal deverá aprovar enquanto produto: 10 (dez) propostas relacionadas ao produto I: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da reforma Política do Estado, e 8 (oito) propostas relacionadas ao produto II: Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme explicitado no Art 5º parágrafo único desta resolução


SEÇÃO VIII

DAS MOÇÕES

Art. 29. Após a leitura, debate e aprovação das propostas na Plenária Final, será aberto espaço para votação de moções apresentadas pelos delegados, as quais devem ser elaboradas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Executiva da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.


Art. 30. Após a leitura de cada moção, a mesa coordenadora conduzirá à votação, para aprovação ou não da moção.


Art. 31. Serão submetidas à votação em Plenária as moções que contarem com a assinatura de mais de 20% (vinte por cento) dos delegados credenciados na 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

§1º As moções deverão ser entregues à Secretaria Executiva da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, impreterivelmente, até às 11h do dia 12 de março de 2016.

§2º Não serão permitidas moções de repúdio de caráter pessoal.


SEÇÃO IX

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 32. A delegação do Distrito Federal para a 10ª Conferência Nacional será composta por 30 (trinta) delegados, sendo 10 (dez) adolescentes e 20 (vinte) adultos, assim distribuídos:

I - 10 (dez) adolescentes, garantindo a diversidade de idade, raça, gênero, deficiência, em situação de rua, em conflito com a lei, orientação sexual, em acolhimento, dentre outros;

II - 6 (seis) Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, garantida a paridade;

III - 4 (quatro) Conselheiros Tutelares de Conselhos distintos;

IV - 3 (três) representantes de órgãos governamentais de políticas de atendimento de criança e adolescente;

V - 3 (três) representantes de Organizações Não-Governamentais de atendimento de criança e adolescente, defesa, assessoramento ou representação de classe;

VI- 2 (dois) representantes do sistema de justiça e segurança

VII- 2 (dois) outros

§1º Somente poderão se habilitar a ocupar vaga de delegado para a 10ª Conferência Nacional, os delegados participantes da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal que tiverem frequência comprovada de no mínimo 3 (três) períodos, durante a Conferência, sendo cada período manhã ou tarde.

§2º A comprovação de frequência dar-se-á mediante assinatura em lista que ficará sob o controle da recepção, as quais serão disponibilizadas para assinatura sempre nos dois períodos.

§3º As vagas não preenchidas, conforme distribuição constante neste artigo, serão remanejadas exclusivamente para adolescentes.


Art. 33. A eleição dos delegados será realizada inicialmente por consenso no âmbito de cada segmento.

§1º Caso o segmento não defina os seus delegados por consenso, os candidatos a delegado serão submetidos à votação pelo plenário, sendo eleitos àqueles que obtiverem o maior número de votos, observado o limite de vagas.

§2º Cada segmento terá suplentes no mesmo número de delegados, os quais somente participarão da Conferência Nacional, no caso de comprovado impedimento do delegado titular eleito.


Art. 34. Dentre os Delegados eleitos para a 10 ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão eleitos 03 (três) Delegados para participarem da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, sendo 2 (dois) adultos e 1 (um(a)) adolescente.


Art. 35. Os delegados eleitos para a 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal deverão participar de uma reunião para apreciação prévia do Regimento da 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em local e data a serem informados posteriormente.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36. Serão conferidos certificados de participação na 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal aos delegados, convidados, e observadores, especificando a condição da participação na Conferência e a carga horária.


Parágrafo único. Os certificados serão entregues aos participantes ao final da conferência ou posteriormente na sede do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF.


Art. 37. Os conselheiros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do distrito Federal - CDCA/DF, titulares e suplementes, ficam convocados a participar da 9ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.


Art. 38. Casos omissos neste Regimento e situações supervenientes serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do Plenário da Conferência.


COMISSÃO ORGANIZADORA DA 9ª CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.


FÁBIO FÉLIX SILVEIRA - Presidente do CDCA/DF; PERLA RIBEIRO – Vice-Presidente do CDCA/DF; RENATA RODRIGUES FLORES ALVES - Associação Cristã de Moços de Brasília ACM; AILTON PEREIRA DA COSTA - Inspetoria São João Bosco CESAM; CLEMILSON GRACIANO DA SILVA - União Brasileira de Educação e Ensino – Instituto Marista de Solidariedade UBEE; PAULO HENRIQUE PEREIRA FARIAS - Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes , Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal SINTIBREF; PERLA RIBEIRO - Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; DANIELA GOMES DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal; VALDINEIA AMORIM - Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; VINÍCIUS SOUZA DOMINGOS (adolescente); GIORGIA LOUISE SANTOS SILVA (adolescente); FERNANDA MARTINS FERREIRA (adolescente); GABRIEL DE SOUZA FERREIRA (adolescente); GABRIEL DOS SANTOS MARTINS (adolescente); ANA CLARA PEREIRA BARROS (adolescente); LUCAS EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA (adolescente); FABIANE DIAS DOS SANTOS (adolescente); JOSE EDUARDO CALAZANS (adolescente); ANAYANE MENESES (adolescente).



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 02/03/2016, p. 56.