SINJ-DF

PORTARIA N° 08, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 (*)

Aprova o Manual do Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

O SECRETARIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando que o Plano Estratégico da CGDF 2016- 2019 definiu como objetivos estratégicos "Aperfeiçoar a estrutura legal e normativa de suporte ao controle externo" e "Aperfeiçoar instrumentos de controle e processos de trabalho";

CONSIDERANDO os padrões de auditoria adotados pelas normas internacionais e a adoção do modelo de capacidade de auditoria interna - IA-CM (Internal Audit Capability Model), respeitando os aspectos legais relativos às atividades de auditoria interna;

CONSIDERANDO as atribuições dos servidores da CGDF, especialmente, dos servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar e padronizar a prática do Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria das Ações de Controle, denominado PRO-Qualidade; e

Considerando a necessidade de monitoramento contínuo, o acompanhamento sistemático, permanente, da supervisão e da revisão das ações de controle realizadas pelas unidades de auditoria, em todas as suas etapas, de forma a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas, RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Manual do Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria da Subcontroladoria de Controle Interno (SUBCI) da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) que contém os princípios e padrões que orientarão a realização do Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria - PRO-Qualidade a cargo das unidades da Subcontroladoria de Controle interno e do Comitê de Qualidade.

Art. 2º O Manual do Programa de Avaliação de Qualidade e Melhoria da Subcontroladoria de Controle Interno encontra-se disponível no sítio da Controladoria-Geral do Distrito Federal, link http://www.cg.df.gov.br/images/images/pdfs/IA-CM/Manual_PRO-Qualidade.pdf.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TADEU DE ANDRADE

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 23, de 1/02/2018, págs. 40 a 43.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 09/02/2018 p. 20, col. 2