SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.


Dispõe sobre o Processo Seletivo para formação de lista tríplice destinada à escolha de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representante do Distrito Federal, para fins de ajuste da composição de que trata o artigo 86, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a necessidade de ajustar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais de que trata o artigo 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 33.268 e 33.269, ambos de 18 de outubro de 2011;

Considerando que a formação de lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais é precedida de processo seletivo, nos termos da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, regulamentada pelos Decretos nº 33.268 e 33.269, ambos de 18 de outubro de 2011;

Considerando que o processo seletivo para a escolha de conselheiro do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais foi disciplinado pela Portaria nº 131, de 20 de outubro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Processo Seletivo para a formação de lista tríplice destinada a escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Representantes do Distrito Federal, para fins de ajustar a composição de que trata o artigo 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, composta dos seguintes Membros: MARCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTE, matrícula 46.200-4, indicado pela Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais; MARIA INEZ COPPOLA ROMANCINI, matrícula 24.465-1, indicada pelo Subsecretário da Receita; HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula 109.244-8, indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda, a quem caberá presidir a Comissão.

Art. 2º As Inscrições para o Processo Seletivo de que trata esta Portaria ocorrerão no período de 10 a 18 de novembro de 2011, por meio de formulário próprio disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Fazenda, a ser preenchido e entregue na Central de Atendimento ao Servidor da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3º O Processo Seletivo de que trata esta portaria observará o disposto na Portaria SEF nº 131, de 20 de outubro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIS HENRIQUE FANAN

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 10/11/2011 p 67.