SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Institui a Comissão Especial, denominada “Poupadores” do Jardim Botânico de Brasília.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, em conformidade com o Decreto nº 37.644/2016, de 20 de setembro de 2016 e em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018 e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB, intitulada "Poupadores", em caráter permanente, que será responsável pelo Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água - POUPA-DF, nest Órgão.

Art. 2º Em prol da eficiência administrativa, entende-se como conjunto de edificações todo e qualquer prédio localizado nos limites deste Órgão.

Art. 3º Compete à Comissão:

a) Conduzir o Programa em consonância com o estabelecido no Decreto e no Guia de Orientações Poupa DF;

b) Monitorar diariamente o consumo de água, por meio da coleta, registro e análise de dados;

c) Promover os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de adaptação do sistema interno de abastecimento de água;

d) Propor mudanças nas redes físicas internas de abastecimento de água, objetivando a utilização de materiais, equipamentos e técnicas que garantam o uso eficiente da água;

e) Empreender ações visando sensibilizar e envolver todos os servidores e funcionários quanto às boas práticas no uso eficiente da água;

f) Realizar a avaliação dos resultados obtidos após as intervenções, propondo novas metas e formulando recomendações;

g) Emitir relatórios bimestrais com base nos resultados obtidos, disponibilizando-os à Diretoria Executiva deste Órgão.

Art. 4º Encaminhar, semestralmente, para a Diretoria Executiva, relatório contendo os resultados e as ações empreendidas, para o devido envio à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, nos termos do Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 39.514/2018.

Art. 5º Designar os membros da referida comissão, sob a presidência do primeiro, como segue:

a) JORGE AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 172.799-00

b) PEDRO HENRIQUE RODRIGUES CUNHA, matrícula 274.287-X

c) DENISE CARVALHO DA SILVA, matrícula 37.914-X

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 29/10/2020 p. 80, col. 2