SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 716, realizada em 06 de setembro de 2011, conforme consta do Processo nº 16.987/11, e

Considerando a necessidade de colocar em prática as políticas de recursos humanos estabelecidas pelo Tribunal na Decisão nº 12/08 – AD;

Considerando a necessidade de modernizar as práticas de gestão de pessoas e de administração de pessoal, de modo a alinhar a força de trabalho aos objetivos institucionais e ao atendimento da missão do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de implantar instrumentos que viabilizem o acompanhamento e a gestão do desempenho, da capacitação e desenvolvimento dos servidores do Tribunal de Contas, e de propiciar melhores condições para o desempenho das atribuições funcionais, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema TCDF de Gestão de Pessoas, por meio do qual serão operacionalizadas as Políticas de Recursos Humanos deste Tribunal de Contas, na forma estabelecida nesta Resolução.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições:

I – Desenvolvimento: Processo estruturado de aquisição de competências, alinhado às prioridades estratégicas da Instituição, visando o atendimento das demandas organizacionais e oferecimento de oportunidades de crescimento pessoal e profissional para os servidores;

II – Competências: Conjunto de conhecimentos, habilidades, disposições comportamentais e realizações que credenciam o servidor para o desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada área;

III – Desempenho: Ações laborais realizadas pelo indivíduo no exercício de suas atribuições e responsabilidades;

IV – Resultado: Produto do desempenho, decorrente do uso adequado das competências do indivíduo no papel organizacional que lhe foi designado;

V – Desempenho Competente: Desempenho ocupacional qualificado que produz resultados que asseguram o cumprimento da missão da organização e a sustentabilidade;

VI – Consultoria Interna em Gestão de Pessoas: Forma de estruturação que atribui à área de recursos humanos o papel de Consultora Interna em assuntos de RH, para as demais áreas da organização, que assumem a execução dos processos respectivos;

VII – Clima Organizacional: Qualidade do ambiente, social, institucional e material, percebida ou experimentada pelos servidores, que potencialmente afeta a produtividade, a capacidade de inovação da organização e a qualidade das relações de trabalho estabelecidas;

VIII – Gestor de Pessoas: Designação que retrata o papel da chefia imediata ou dirigente setorial como responsável pela efetiva gestão de pessoas e de sua equipe, em relação aos servidores lotados na respectiva área;

IX – Espaço Ocupacional: Conjunto de atribuições demandadas pela organização e responsabilidades assumidas pelo servidor diante do trabalho, no desempenho de um papel organizacional;

X – Perfil Ocupacional: Documento que reúne os resultados, as atividades e os indicadores comportamentais de desempenho realizados por um ou mais profissionais da organização, bem como as competências requeridas para o adequado exercício dos descritores do perfil.

DO MODELO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TCDF

Art. 3º O Sistema TCDF de Gestão de Pessoas é composto pelo conjunto das Políticas de Recursos Humanos previstas na Decisão nº 12/08 – AD, dos subsistemas, dos programas, instrumentos e ações previstos nesta Resolução, e tem o objetivo de:

I – promover a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços prestados pelo Tribunal;

II – proporcionar o desenvolvimento permanente do corpo técnico e gerencial;

III – alinhar as competências requeridas dos servidores aos objetivos da Instituição, tendo como referência a missão e o plano estratégico;

IV – desenvolver uma cultura pautada pelo mérito, a partir da valorização do desempenho funcional e do reconhecimento profissional;

V – estimular e valorizar a aprendizagem e o conhecimento;

VI – formar uma imagem institucional de excelência para o Tribunal perante a sociedade.

Parágrafo único. O Sistema TCDF de Gestão de Pessoas abrange os seguintes subsistemas, que se relacionam entre si de maneira articulada:

I – Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração;

II – Subsistema de Desenvolvimento;

III – Subsistema de Remuneração e Benefícios;

IV – Subsistema de Suporte à Gestão;

V – Subsistema de Controles e Registros;

VI – Subsistema de Promoção da Qualidade de Vida.

DO SUBSISTEMA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E INTEGRAÇÃO

Art. 4º O Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração tem a finalidade de:

I – manter informações permanentemente atualizadas quanto ao dimensionamento da força de trabalho e da estrutura de cargos efetivos necessárias ao bom funcionamento dos Serviços Auxiliares;

II – propor a realização sistemática e coordenada de concursos com vistas à nomeação e lotação de servidores com perfil adequado à missão e aos objetivos institucionais, observando os limites decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º O Subsistema de Recrutamento, Seleção e Integração é composto pelos seguintes instrumentos:

I – dimensionamento da força de trabalho e do Quadro de Pessoal;

II – Programa de Recrutamento e Seleção;

III – Programa de Alocação e Integração.

§ 2º Os instrumentos de gestão de pessoas relacionados no parágrafo anterior serão detalhados em atribuições, processos de trabalho e manuais de serviço.

DO SUBSISTEMA DE DESENVOLVIMENTO

Art. 5º O Subsistema de Desenvolvimento tem por objetivo:

I – gerir o desempenho individual e de equipes mediante desdobramento do planejamento estratégico em objetivos e metas, e estes em alvos de desempenho e resultados a serem alcançados;

II – distinguir as exigências de desempenho dos diferentes setores, cargos e funções;

III – distinguir e destacar os servidores e gestores que contribuem para o cumprimento da missão institucional;

IV – identificar os desempenhos que demandam ajustes;

V – criar condições favoráveis ao pleno desenvolvimento e comprometimento profissional do servidor.

§ 1º O Subsistema de Desenvolvimento é composto pelos seguintes instrumentos:

I – Plano de Desenvolvimento de Competências;

II – Gestão do Desempenho Competente;

III – Plano Bienal de Capacitação;

IV – Plano de Formação e Desenvolvimento para Gerenciar;

V – Programa de Progressão e Promoção Funcional.

§ 2º Os instrumentos de gestão de pessoas relacionados no parágrafo anterior serão regulamentados em atos específicos.

§ 3º O Subsistema de Desenvolvimento será operacionalizado pelos dirigentes setoriais, com apoio da Divisão de Recursos Humanos, na forma estabelecida nos respectivos atos regulamentadores.

DO SUBSISTEMA DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

Art. 6º O Subsistema de Remuneração e Benefícios tem por finalidade:

I – proporcionar meios de retribuição em que sejam considerados o desempenho e os resultados individuais, de equipes e da Instituição;

II – estabelecer relações adequadas entre a remuneração e a complexidade das atribuições, das atividades, a qualificação exigida, e a disponibilidade dos recursos necessários ao bom desempenho;

III – assegurar a retenção de profissionais com o perfil necessário e diferenciar as recompensas atribuídas a eles, de acordo com os requisitos de conhecimento, experiência e comprometimento que apresentam no desempenho das atividades que executam.

§ 1º O Subsistema de Remuneração e Benefícios é composto pelos seguintes instrumentos:

I – Plano de Carreira, Cargos e Remunerações;

II – Programa de Benefícios.

§ 2º Os instrumentos de gestão de pessoas mencionados no parágrafo anterior serão regulamentados em atos específicos.

DO SUBSISTEMA DE SUPORTE À GESTÃO

Art. 7º O Subsistema de Suporte à Gestão tem por objetivo:

I – realizar avaliações sistemáticas quanto às necessidades de capacitação de servidores e à qualidade e efetividade de ações educacionais oferecidas, promovidas ou proporcionadas pelo Tribunal;

II – gerar informações consistentes e fidedignas que possibilitem a compreensão do clima organizacional e da realidade funcional do TCDF, e permitam a tomada de decisões acertadas e oportunas;

III – proporcionar comunicação aberta e contínua com os servidores, provendo informações atualizadas sobre a missão, políticas, diretrizes, objetivos, metas e ações do Tribunal, e prover orientações que estimulem indivíduos e equipes de trabalho a atuar de forma segura, harmônica e convergente com os resultados esperados da Instituição;

IV – oferecer orientação e apoio em temas relativos à gestão de pessoas e de equipes orientadas para resultados.

§ 1º O Subsistema de Suporte à Gestão é composto pelos seguintes instrumentos:

I – Levantamento de Necessidades de Capacitação – LNC;

II – Avaliação do impacto das ações de capacitação;

III – Consultoria Interna em Gestão de Pessoas;

IV – Comunicação Interna e Endomarketing;

V – Programa de Gestão do Clima Organizacional.

§ 2º Os instrumentos de gestão de pessoas relacionados no parágrafo anterior serão detalhados em atribuições, processos de trabalho, rotinas e manuais de serviço;

§ 3º As ações e os instrumentos referentes à Comunicação Interna serão estabelecidas em ato específico, e serão conduzidas pela área própria do Tribunal;

§ 4º As ações para gestão do clima organizacional serão conduzidas mediante articulação permanente entre a Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos;

§ 5º A Consultoria Interna em Gestão de Pessoas é uma forma de atuação por meio da qual a área de recursos humanos passa a funcionar como uma consultora dos dirigentes setoriais, com a finalidade de proporcionar apoio, suporte e orientação especializada aos gestores, quanto ao seguinte:

I – na definição realística de metas e resultados setoriais desejados, e na equalização das metas em face do dimensionamento dos servidores e suas competências;

II – no gerenciamento das necessidades de capacitação e desenvolvimento dos seus colaboradores, em relação aos resultados e desempenhos esperados, decorrentes das metas estabelecidas para suas respectivas unidades;

III – no papel gerencial de oferecer suporte aos servidores, de zelar pelas condições adequadas no ambiente de trabalho, e de manter um processo de comunicação e informação claro e objetivo para o alcance dos resultados;

IV – na aplicação de metodologias, instrumentos e procedimentos especializados da área de gestão de pessoas.

DO SUBSISTEMA DE CONTROLES E REGISTROS

Art. 8º O Subsistema de Controles e Registros tem por objetivo:

I – realizar os controles referentes à administração de pessoal, a registros de lotação, informações cadastrais do servidor e dependentes, registros funcionais, índices relacionados a pessoal, ausências ao trabalho, férias, licenças, pagamentos de salários, funções e gratificações, aposentadorias, direitos e deveres e outros aspectos correlatos às relações jurídico-funcionais;

II – manter Banco de Talentos com informações sobre o perfil profissional e pessoal dos servidores e gestores, que permitam compatibilizar o atendimento das necessidades e demandas do TCDF com as competências que possuem;

III – possibilitar o contínuo controle da consistência, exatidão e tempestividade dos registros e alterações de dados e informações nas bases de dados cadastrais, financeiras e de perfis dos servidores;

IV – manter os gestores permanentemente munidos das informações gerenciais necessárias à gestão das equipes de trabalho e dos servidores lotados nas respectivas unidades.

§ 1º O Subsistema de Controles e Registros é composto pelos seguintes instrumentos:

I – Banco de Talentos;

II – Sistema de Cadastro e Folha de Pagamento.

§ 2º Os instrumentos previstos no parágrafo anterior serão detalhados em atribuições setoriais e manuais de serviço.

DO SUBSISTEMA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA

Art. 9º O Subsistema de Promoção da Qualidade de Vida tem por finalidade o desenvolvimento de programas e ações para favorecer o bem-estar físico, mental, emocional, cultural e social dos servidores, com o objetivo de agregar qualidade às relações interpessoais no contexto de trabalho, fomentar a comunicação, o trabalho em equipe e construir um clima organizacional permanentemente saudável.

§ 1º Para a consecução de seus objetivos, o Subsistema de Promoção da Qualidade de Vida será implementado por meio de ações relacionadas aos seguintes programas:

I – Programa de Assistência à Saúde – PRÓ-SAÚDE, compreendendo ações de caráter preventivo e/ou curativo, voltadas para o atendimento dos seus beneficiários;

I – Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF, com a finalidade de assegurar a prestação de assistência à saúde, proporcionando os meios indispensáveis à sua manutenção e à prevenção de doenças de seus beneficiários; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 405 de 26/03/2025)

II – Programa de Incentivo à Cultura – PRÓ-CULTURA, compreendendo ações voltadas para o cultivo, o estímulo à prática e a valorização das manifestações culturais dos servidores;

III – Programa de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho, incluindo ações e mudanças no contexto de trabalho, tais como as condições, a organização e as relações de trabalho;

IV – Programa de Preparação para a Aposentadoria, envolvendo ações voltadas para a orientação quanto às regras e tipos de benefícios previdenciários, e a preparação para a transição profissional.

IV – Programa de Preparação para a Aposentadoria e Programa de Apoio ao Aposentado, envolvendo ações voltadas à orientação quanto às regras e tipos de benefícios previdenciários; à preparação para a transição profissional, bem como ao apoio pós-carreira; (Inciso alterado pelo(a) Resolução 232 de 20/03/2012)

IV – Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade – Programa Bem Viver, com a finalidade de oferecer ações voltadas à construção de projetos de vida conscientes e saudáveis, contemplando variados aspectos relacionados à aposentadoria e à longevidade, tais como saúde física e psicológica, planejamento financeiro, relações familiares e sociais, entre outros. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 405 de 26/03/2025)

§ 2º Os programas relacionados nos incisos II, III e IV do parágrafo anterior serão regulamentados em normativos específicos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. A Diretoria-Geral de Administração, por meio de suas áreas, proporá a regulamentação dos subsistemas previstos nesta Resolução e disponibilizará os instrumentos e os meios necessários para operacionalização do Sistema TCDF de Gestão de Pessoas.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Resolução nº 150, de 1º de julho de 2002, e as demais disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 12/09/2011 p. 15, col. 1