Legislação Correlata - Lei 5817 de 06/04/2017
(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20180020058058 de 30/07/2018)
(Autoria do Projeto: Deputado Patrício)
Concede gratuidade na obtenção de segunda via dos documentos Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos, roubados ou furtados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a gratuidade do pagamento do preço público, na obtenção de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos, nos casos de furto ou roubo.
Art. 2º A gratuidade será concedida com a apresentação do boletim de ocorrência policial, em cópia autenticada junto ao órgão de segurança emitente, onde conste expressamente o registro dos documentos furtados ou roubados.
Art. 3º A segunda via do documento deverá ser requerida em prazo máximo de 60 dias do registro do fato, sendo que após essa data o cidadão perderá o direito expresso por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 26/08/2011 p. 1, col. 1
DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011