SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 140 de 05/07/2017)

Delega competências ao(à) Chefe de Gabinete, ao(à) Subsecretário(a) de Administração Geral, ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a), ao(à) Diretor de Gestão de Pessoas, ao(à) Coordenador(a) de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, ao(à) Diretor(a) de Contratos e Convênios, ao(à) Diretor(a) de Recursos Logísticos, ao(à) Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa e ao(à) Chefe da Assessoria Especial para prática de atos administrativos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no disposto nos Decretos nº 23.212, de 6 de setembro de 2002 e nº 23.526, de 9 de janeiro de 2003;

considerando o Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, que reestruturou as Secretarias do Governo de Brasília;

considerando a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos como resultado da fusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal;

considerando a reestruturação administrativa consolidada por meio do Decreto nº 36.832 acarretou a conjunção de diferentes Políticas Públicas em uma única secretaria;

considerando a necessidade de manutenção da oferta integral dos serviços prestados pela Secretaria;

considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos e da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade;

considerando a descentralização administrativa como importante mecanismo para conferir mais eficiência e celeridade ao serviço público;

considerando o grande volume de atos administrativos decorrentes da fusão das três Secretarias de Estado;

considerando a necessidade de adequação do disposto na Portaria nº 53, de 4 de setembro de 2015, publicada no DODF nº 174, de 9 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, para praticar os seguintes atos administrativos:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete, para praticar os seguintes atos administrativos: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

I – manifestar-se sobre:

I - manifestar-se sobre: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

a) concessão de passagens e diárias;

a) concessão de passagens e diárias; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

b) afastamento para estudo;

b) afastamento para estudo; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

c) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de competição desportiva; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

d) ampliação da carga horária;

d) ampliação de carga horária; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

e) autorização da cessão de servidores e requisição de servidores, de órgãos e entidades do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;

e) autorização de cessão de servidores e requisição de servidores, de órgãos e entidades do Distrito Federal, na forma da legislação vigente; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

f) remoção de servidores;

f) remoção de servidores; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

g) permuta de servidores;

g) permuta de servidores. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

h) adesão à ata de registro de preços. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 100 de 12/08/2016)

Art. 2º Delegar competência ao (à) Subsecretário (a) de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:

I – conceder:

a) aposentadoria;

b) auxílio natalidade;

c) auxílio creche e pré-escola;

d) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

e) gratificação de titularidade;

f) horário especial;

g) licença para tratar de interesse particular;

h) pensão a beneficiário de servidor;

i) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios, conforme legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

II – autorizar:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

c) parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

d) conversão de licença-prêmio em pecúnia;

III – designar:

a) executores de contratos e convênios e de outros ajustes;

b) substitutos para afastamentos e impedimentos legais de titulares de cargos em comissão;

c) comissões que tratam de atos administrativos em geral;

IV – propor progressão e promoção funcionais, bem como elaborar os atos correspondentes, acompanhados dos comprovantes de existência de recursos orçamentários e financeiros;

V – dar posse a titulares de cargos efetivos e comissionados;

VI – homologar resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.

Art. 3º Delegar competência ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a), para praticar os seguintes atos administrativos:

I – conceder:

a) licença-prêmio por assiduidade;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença por motivo de doença em pessoa da família;

d) licença à servidora gestante;

e) licença à servidora adotante;

f) licença paternidade;

g) licença para serviço militar;

II – autorizar:

a) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar 840/2011;

b) afastamento para gozo de licença prêmio por assiduidade.

Art. 4º Delegar competência ao(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas(a), para praticar os seguintes atos administrativos:

I – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço de servidores;

II – certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

III – manter o cadastro e pagamento das aposentadorias e pensões.

Art. 5º Delegar competência ao(a) Coordenador(a) de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, para, em conjunto com o Chefe de Gabinete, aderir à ata de registro de preços.

Art. 6º Delegar competência ao(a) Diretor(a) de Contratos e Convênios da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar o seguinte ato administrativo:

I – providenciar a elaboração e publicação oficial de:

a) extratos dos ajustes celebrados pela Secretaria; e

b) atos de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, assinados pela autoridade competente.

Art. 7º Delegar competência ao(a) Diretor(a) de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:

a) autorizar a liberação de telefone móvel corporativo, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, nos termos do Decreto nº 36.843/2015, de 27 de outubro de 2015;e

b) solicitar ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, nos termos do Decreto nº 32.880/2011, alterado pelo Decreto nº 34.912, de 3 de dezembro de 2013.

Art. 8º Delegar competência ao(à) Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum em nome do Secretário de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Art. 9º Delegar competência ao (à) Chefe da Assessoria Especial, para praticar os seguintes atos administrativos relativos à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso a Informação;

II – monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso a Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei de Acesso a Informação;

IV – orientar as unidades da Secretaria em relação ao disposto na Lei de Acesso a Informação.

Art. 10. Designar no âmbito desta Secretaria os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores em questões relacionadas ao acesso a informação:

I – Ouvidor;

II – Secretário-Adjunto do Trabalho;

III – Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Social;

IV – Secretário-Adjunto de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;

V – Subsecretário de Administração Geral;

VI – Chefe da Assessoria de Comunicação;

VII – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

VIII – Assessor de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 11. A presente delegação de competência é extensiva aos respectivos substitutos, quando no exercício legal da função.

Art. 12. Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, as atribuições delegadas por meio desta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revoga-se a Portaria nº 53, de 4 de setembro de 2015, publicada no DODF de 174 de julho de 2015, bem como demais disposições em contrário.

JOE CARLO VIANA VALLE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 11/11/2015 p. 8, col. 2