SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 175, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso IV, do Regimento aprovado pelo decreto 27.784, de 16 de março de 2007, e, ainda, de acordo com o Decreto nº. 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental às seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II – determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III – fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: Alex Frazzon Pereira, mat. 197430-0, Maria Regina Monteiro Simões, mat. 85509-X, Wagner de Souza Rios, mat. 190413-2, Fátima Emereciana Pires Coelho Fernandes, mat. 966-0, Luís Fernando Resende Arantes, mat. 190431-0, Geralda Maria da Silva Salgado, mat. 402-2 e Ana Cláudia Dantas Conceição Braga, mat. 1124-X.

Art. 4º A Comissão será presidida por Alex Frazzon Pereira, mat. 197430-0 e nos seus impedimentos legais e eventuais por Wagner de Souza Rios, mat. 190413-2.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme art.12 do Decreto nº. 24.204/2003:

I – sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos Pás usa atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim;

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de cada trabalho a ser desenvolvido por determinação da DIRAF.

§ Único O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado.

Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 20/04/2011 p. 38, col. 2