SINJ-DF

DECRETO Nº 33.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2011. (*)

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 34, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:

“Art. 34...

§ 3º Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 163, de 22 de agosto de 2011, página 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 23/08/2011 p. 1, col. 1