SINJ-DF

PORTARIA Nº 264, DE 07 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Pareceristas da Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e

Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017, publicada no DODF nº 75, de 19 de abril de 2017, que estabelece o Regulamento de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 170, de 11 de abril de 2018, publicada no DODF nº 71, de 13 de abril de 2018, que estabelece o Regulamento da Execução das Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando as disposições do inciso XV, do artigo 152, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando a Portaria nº 174, de 15 de março de 2021, publicada no DODF nº 52, de 18 de março de 2021, que institui a Comissão de Pareceristas da Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de regulamentar, estruturar e organizar as atividades relacionadas à elaboração dos pareceres técnicos nas aquisições de medicamentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Pareceristas da Diretoria de Assistência Farmacêutica (CPAR/DIASF) da SES-DF.

Art. 2º Estabelecer normas gerais e procedimentos para a emissão de pareceres técnicos nos processos de aquisição de medicamentos da SES-DF.

DA NATUREZA

Art. 3º A CPAR/DIASF é instância colegiada, de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, subordinada à Diretoria de Assistência Farmacêutica.

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A CPAR/DIASF tem por finalidade emitir pareceres técnicos para subsidiar os processos de aquisição de medicamentos.

§ 1º Os pareceres serão emitidos de acordo com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios.

§ 2º Quando da solicitação de troca de medicamento (marca, registro, fabricante, apresentação farmacêutica) pelos fornecedores, a CPAR/DIASF emitirá parecer técnico indicando se o novo produto atende aos requisitos do instrumento convocatório.

Art. 5º São atribuições da CPAR/DIASF:

I - avaliar se o descritivo do medicamento ofertado corresponde ao do medicamento solicitado no Termo de Referência/Projeto Básico quanto ao princípio ativo, concentração, forma farmacêutica e forma de apresentação;

II - avaliar se os documentos sanitários referentes ao medicamento ofertado e à empresa proponente/licitante ou vencedora/signatária atendem às exigências estabelecidas na legislação sanitária vigente, quais sejam: registro, bula, Autorização de Funcionamento (AFE)/Autorização Especial (AE), Licença Sanitária/Alvará Sanitário, Certidão de Regularidade Técnica e Atestado de Capacidade Técnico-Operacional;

III - solicitar, quando necessário, amostras de medicamentos e avaliá-las em conformidade com os critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas restringem-se aos medicamentos regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º A CPAR/DIASF será composta por, no mínimo, 04 (quatro) membros indicados pela Diretoria da Assistência Farmacêutica.

§ 1º Os membros da Comissão deverão ocupar cargo de Farmacêutico na SES-DF.

§ 2º A designação dos membros dar-se-á por Ordem de Serviço da SES-DF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A CPAR/DIASF será instada, pelas áreas da SES-DF responsáveis pelos procedimentos licitatórios, a emitir parecer técnico nos processos de aquisição de medicamentos.

Art. 8º Os processos serão distribuídos entre os membros da CPAR/DIASF, conforme disponibilidade de cada integrante.

Art. 9º Os pareceres técnicos serão fundamentados na análise documental dos autos processuais e, ainda, por meio de consulta aos portais e sítios oficiais das instâncias governamentais.

Parágrafo único. O parecerista, em sede de diligência, poderá consultar diretamente as autoridades sanitárias competentes, bem como solicitar documentos complementares previstos nos instrumentos convocatórios.

Art. 10. Os pareceres técnicos serão emitidos em conformidade com os modelos definidos pela CPAR/DIASF.

Art. 11. Os membros da CPAR/DIASF utilizarão o sistema de informação oficial adotado pela SES-DF como ferramenta de elaboração e tramitação dos pareceres técnicos.

Art. 12. A CPAR/DIASF reunir-se-á por convocação de qualquer membro, quando necessário.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os requisitos de habilitação presentes nos instrumentos convocatórios, não relacionados aos aspectos técnico-sanitários, não serão objeto de análise pela CPAR/DIASF na emissão do parecer técnico.

Art. 14. A CPAR/DIASF, quando necessário, revisará a metodologia de trabalho, a fim de adequar-se às atualizações normativas nos processos de aquisição de medicamentos.

Art. 15. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão objeto de discussão e deliberação dos membros da CPAR/DIASF.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 12/04/2021 p. 7, col. 2