SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 236 de 12/12/2014

Legislação Correlata - Resolução 238 de 20/05/2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 834, DE 06 DE JULHO DE 2011

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os arts. 9º, 10 e 22 da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o parágrafo único; e o § 2º do art. 10 da mesma Lei passa a vigorar com redação abaixo:

Art. 9º ...................

§ 1º .......................

§ 2º Ficam mantidos para as unidades imobiliárias de que trata este artigo os parâmetros de ocupação do solo vigentes.

Art. 10. ..................

§ 2º Para fins de avaliação, o coeficiente de aproveitamento das unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar é de até 1 (um).

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 22 da Lei Complementar n° 806, de 12 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As entidades religiosas ou de assistência social que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 2º, parágrafo único, e que ocuparem áreas não relacionadas nos anexos desta Lei Complementar poderão solicitar a extensão dos mesmos benefícios para a regularização das respectivas áreas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 07/07/2011 p. 1, col. 1