SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO DE APOIO AO FUTEBOL AMADOR DO DISTRITO FEDERAL, instituído pelo Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011 e Portaria nº 69, de 12 de maio de 2011, e:

Considerando a necessidade de instrumentalizar o escopo do projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal o qual deu origem ao Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011, processo 002.000.551/2011;

Considerando que necessidade de inclusão de ações inerentes à execução do projeto no Plano Plurianual para o quinquênio 2012 a 2015;

Considerando a conclusão do diagnóstico de agentes fomentadores da prática de futebol de campo pela Chamada Pública nº 1/2011- Secretaria de Esporte, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de desenvolver o projeto de Apoio de Futebol Amador do Distrito Federal.

§1° O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes indicados pelos seguintes Órgãos do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e;

VII - Banco de Brasília S/A.

§2º O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pelos representantes da Secretaria de Esporte-SESP e da Secretaria de Governo-SEG;

§3º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelo titulares dos órgãos representados e designados em portaria pelo Secretário de Esporte e Presidente do Comitê Gestor, nos termos do Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011;

§4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades;

§ 5º Cada Órgão mencionado no parágrafo primeiro deste artigo deverá indicar à SESP-DF, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação desta Resolução, o seu representante efetivo e suplente para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;

§ 6º Fica o Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal autorizado a proceder ao convite aos órgãos do Governo Federal mencionados no parágrafo segundo deste artigo, para indicação dos membros titulares e suplentes na composição do Grupo de Trabalho Intersetorial.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:

I - Delinear estratégias para o cumprimento de suas atribuições e elaborar cronograma de trabalho;

II – Desenvolver o projeto de apoio ao futebol amador do Distrito Federal para os próximos quatro anos, identificando eixos macros, indicadores, metas, produto e custo necessários ao cumprimento dos objetivos norteadoras do projeto previsto no Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011;

III - Verificar as limitações e condicionantes da execução do projeto;

IV - Requisitar aos órgãos competentes do Distrito Federal e da União peças técnicas, dados, documentos e informações, entre outros elementos, necessários ao cumprimento dos objetivos do trabalho;

V - Requerer a realização de outros estudos e providências que entender necessários à realização do diagnóstico e avaliação do escopo do projeto;

VI - Articular junto a outros órgãos intergovernamentais o apoio necessário ao desenvolvimento do projeto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir comissões ou subgrupos temáticos com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração do Projeto.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Planejamento prestarão apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho fica subordinado ao Comitê Gestor constituído pelo Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011 e deverá apresentar sempre que necessário relatório parcial das atividades e apresentar a proposta final do projeto para fins de homologação pelo Comitê até o dia 15 de agosto de 2011 e posterior ratificação pelo Senhor Governador do Distrito Federal.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉLIO RENÉ TRINDADE VIEIRA

Presidente do Comitê Gestor Secretário de Estado de Esporte

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 18/07/2011 p. 13, col. 2