SINJ-DF

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 8

Ajustes. Objetos semelhantes ou abrangentes. Inadmissibilidade.

É inadmissível a lavratura de ajustes com objetos semelhantes ou demasiadamente abrangentes, impondo-se a especificação dos serviços a serem executados.

- Constituição de 1967 (EC 01/69), art. 42, V.

- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, II e III.

- Regimento Interno, arts. 4º, III e IV, e 133.

- Processo nº 3.157/76 - Sessão de 20.09.79.

- Processo nº 1.310/81 - Sessão de 27.10.81.

- Processo nº 982/82 - Sessão de 01.02.83.

- Processo nº 1.815/84 - Sessão de 12.09.85.

- Processo nº 566/86 - Sessão de 26.08.86.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 10, col. 1