(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)
Projetos e atividades. Crédito especial.
A criação de Projetos e Atividades em acréscimo ao Orçamento-Programa depende da prévia abertura de crédito especial.
- Constituição de 1967 (EC 01/69), arts. 42, V, e 61, § 1º, alínea c.
- Lei nº 4.320, de 17.03.64, arts. 40, 41, II e 43.
- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, II e III.
- Regimento Interno, arts. 4º, III e IV, e 133.
- Processo nº 3.157/77 - Sessão de 10.03.79.
- Processo nº 1.378/79 - Sessão de 05.07.79.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 12, col. 1
DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988